O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, a partir das 11h desta sexta-feira (1º), a primeira sessão virtual do Plenário no segundo semestre. Estão em destaque na pauta temas como a legitimidade do Ministério Público para atuar em causas referentes às entidades desportivas e à prática de esportes, a validade de uma emenda constitucional que reconhece a vaquejada como manifestação cultural e o marco para o início da cobrança do diferencial de ICMS. A sessão terminará na próxima sexta-feira (8).
MP e entidades esportivas
O colegiado retoma a discussão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, sobre a legitimidade do Ministério Público para atuar em causas referentes às entidades desportivas e à prática de esporte. O relator, ministro Gilmar Mendes, propôs que a análise do referendo seja convertida em julgamento de mérito e reiterou seu entendimento manifestado na liminar. Saiba mais.
Diferencial de alíquota do ICMS
O colegiado vai definir no Recurso Extraordinário (RE) 1426271 (Tema 1.266) se podem ser aplicados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) à cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, após a vigência da Lei Complementar 190/2022. Ou seja, a discussão envolve saber se o ICMS-Difal aplicado nas vendas a consumidor final (não contribuinte de ICMS) poderá ser cobrado desde 2022 ou somente a partir de 1°/1/2023, já que a Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a matéria, foi publicada em 5/1/2022. Saiba mais.
Vaquejada
O STF retoma o julgamento da ADI 5772, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona uma emenda constitucional (EC 96/2017) e leis federais que tratam da prática da vaquejada como manifestação cultural. Saiba mais.
Aposentadoria de guarda municipal
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1095 está sendo discutida a possibilidade de extensão, aos guardas municipais, do direito à aposentadoria especial assegurada aos integrantes dos demais órgãos de segurança pública.
Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+
Uma lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ no estado é questionada nas ADIs 7584 e 7585. A norma ainda estabelece multa de até R$ 10 mil por hora de exposição dos menores de idade ao ambiente sem autorização judicial. Saiba mais.
Emendas ao Orçamento de MT
Na ADI 7493, o Plenário discute a validade de regra da Constituição de Mato Grosso que aumentou o percentual das emendas de execução obrigatória de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Saiba mais.
Distribuição de lucros de empresas com débitos tributários
O Plenário analisa, na ADI 5161, a constitucionalidade de dispositivos de leis que proíbem as empresas de distribuir lucros, bonificações e dividendos a sócios e acionistas quando elas estiverem em débito com a União ou Previdência Social.
Centro de cumprimento de sentença
A resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que cria a Central de Cumprimento de Sentença (Centrase), em Belo Horizonte (MG), é questionada na ADI 7636. Segundo a norma, compete à central, entre outros pontos, cooperar com as varas cíveis da capital no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentenças definitivas (transitadas em julgado).
Dispensa de licenciamento
Na ADI 7611, o Tribunal examina a constitucionalidade de leis cearenses que permitem a concessão de licenciamento ambiental simplificado para atividades e empreendimentos com baixo potencial poluidor que utilizem agrotóxico. Está em vigor a decisão liminar que suspendeu a validade de normas. Saiba mais.
Cesta de Natal para servidor municipal
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1539801, a discussão é sobre a constitucionalidade de uma lei de Americana (SP) que prevê a concessão de cesta natalina, com o fornecimento de gêneros alimentícios ou crédito em cartão alimentação a servidores públicos municipais.
Qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade
A discussão no RE 1551780 é sobre uma lei de Rubiácea (SP) que prevê a contratação temporária de pessoas desempregadas e em situação de vulnerabilidade social para atuarem na manutenção, limpeza, conservação e restauração de bens públicos da administração municipal e de entidades sociais, mediante a participação em cursos de qualificação profissional por período determinado