Confira os destaques dos julgamentos do Plenário Virtual desta semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga em sessão virtual de 15 a 22 de agosto a ação que questiona os parâmetros aplicados nos acordos de leniência fechados no âmbito da operação Lava Jato. O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, e passou por reuniões de conciliação visando a renegociação dos acordos entre empresas e órgãos públicos.

O Plenário também vai analisar a decisão que homologou o acordo para devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pauta de julgamentos ainda traz uma séria de recursos (embargos de declaração) contra decisões do STF em casos como a chamada “quebra da coisa julgada tributária” e a prisão imediata após júri popular.

Confira, abaixo, os destaques da sessão:

Acordos de leniência

O Plenário vai analisar a ADPF 1051, que questiona os acordos de leniência firmados por empresas e o poder público na operação Lava Jato. Partidos pedem ao STF que garanta a presença da Controladoria-Geral da União (CGU) como órgão responsável para celebração dos acordos. No processo, foram feitas tratativas entre órgãos públicos e empresas com objetivo de buscar uma solução conciliatória de renegociação dos acordos de leniência fechados.

Descontos do INSS

O Plenário vai decidir se confirma ou não decisão do ministro Dias Toffoli que aprovou um acordo para a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi tomada na ADPF 1236. Os descontos foram realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O ressarcimento será feito por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários. Saiba mais.

Carla Zambelli

O STF retoma o julgamento da Ação Penal (AP) 2415, em que a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) é ré por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. O caso refere-se a um episódio na véspera do segundo turno das eleições de 2022 em que a congressista perseguiu um homem pelas ruas de São Paulo (SP) de arma em punho, após ter sido provocada por ele a respeito do pleito daquele ano. Já há maioria de votos para condenar Zambelli a 5 anos e 3 meses de prisão em regime inicial semiaberto. Saiba mais.

Quebra da coisa julgada tributária

O Plenário volta a analisar um conjunto de recursos (embargos de declaração) que questionam pontos da decisão da Corte sobre a chamada “quebra da coisa julgada” em temas tributários. Em 2023, o STF considerou que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre impostos pagos de forma continuada (CSLL, por exemplo), perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário sobre a validade desse imposto. Os recursos pedem, entre outras coisas, que o entendimento só seja aplicado depois dessa decisão de 2023 para fins de cobranças de impostos validados anteriormente, e que seja esclarecido a possibilidade de aplicação das multas. A discussão é feita nos Recursos Extraordinários (REs) 955227 (Tema 885) e 949297 (Tema 881). Saiba mais.

Prisão imediata após júri

No RE 1235340 (Tema 1.068), o STF vai julgar recurso (embargos de declaração) no qual a Defensoria Pública da União pede que o entendimento que validou a prisão imediata de condenados pelo júri popular tenha efeito só depois do julgamento da matéria pelo STF, feito em novembro de 2024. Saiba mais.

Aposentadoria de empregado público

O Plenário continua julgamento que discute se deve ser aplicada imediatamente ou não a aposentadoria obrigatória dos empregados públicos aos 75 anos de idade. A norma voltada aos que trabalham em consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias foi estabelecida pela reforma da Previdência de 2019. A discussão no STF é feita no RE 1519008 (Tema 1.390). Saiba mais.

Candidatura sem filiação a partido

A possibilidade de candidaturas avulsas (sem filiação partidária) nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador) será discutida no RE 1238853 (Tema 974). O tema foi debatido em audiência pública no STF em dezembro de 2019. Saiba mais.

Férias de procurador da Fazenda

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional recorre pedindo que seja adotada um ajuste (modulação de efeitos) sobre a decisão do STF que definiu que a categoria não tem direito a férias de 60 dias. A entidade quer garantir a conversão em dinheiro dos dias não gozados dessas férias até 2015, quando uma liminar do Supremo suspendeu o benefício de 60 dias para os procuradores da Fazenda. A discussão é feita no RE 594481 (Tema 1.090). Saiba mais.

Improbidade administrativa

Estão em análise quatro recursos (embargos de declaração) apresentados no RE 656558 (Tema 309) para questionar pontos da decisão do STF sobre o alcance das punições por improbidade administrativa. Em novembro de 2024, a Corte determinou que o dolo, ou a intenção de cometer um ato ilícito, é necessário para caracterizar a improbidade. Saiba mais.

Infidelidade partidária

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6574, o partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pede que a perda do mandato por infidelidade partidária seja aplicada também aos cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador) que se desfiliem sem justa causa da sigla pelo qual foram eleitos.

Antonio Palocci

Na sessão virtual, a Segunda Turma retoma a análise de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão do relator ministro Dias Toffoli, na Petição (PET) 13460. O ministro anulou todos os atos praticados em processos e investigações contra Antonio Palocci Filho na operação Lava Jato.

Clique aqui para acessar a página do PV em Evidência.

(Lucas Mendes/AS//AD)

Com informações do STF

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