Especialistas apresentam ao STF pontos de vista sobre regulação de publicidade de medicamentos e alimentos nocivos à saúde

Durante esta terça-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou a audiência pública que debateu a regulação da publicidade de medicamentos e de alimentos considerados nocivos à saúde. O evento reuniu na sala de sessões da Primeira Turma representantes de instituições públicas e da sociedade civil, além de especialistas e pesquisadores em áreas relacionadas ao tema. A audiência foi convocada pelo ministro Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, que trata do assunto.

No encerramento, o ministro Zanin declarou que a audiência foi bem-sucedida em seu objetivo de reunir informações de diferentes setores da sociedade com experiência e conhecimento sobre a matéria. Ele agradeceu aos participantes pelas contribuições e pelos diversos pontos de vista apresentados, ressaltando que isso permitirá que o processo seja analisado com base em todas as informações e elementos disponíveis.

Resoluções da Anvisa

A ADI 7788 foi proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulam a publicidade de alimentos e medicamentos. A entidade argumenta que as resoluções impõem restrições que só poderiam ser estabelecidas por meio de lei federal. Também considera que as medidas são desproporcionais e prejudiciais à liberdade econômica.

Leia o resumo das exposições:
Bloco I

Paulo Ronaldo Ceo de Carvalho, da Advocacia-Geral da União (AGU),
O advogado da União afirmou que a matéria transcende interesses setoriais e alcança toda a sociedade. A seu ver, a ADI 7788 coloca em diálogo dois blocos de valores constitucionais: de um lado, a liberdade de expressão e a livre iniciativa econômica; de outro, o direito à saúde, à informação e à dignidade humana. Ele disse esperar que o debate contribua para o fortalecimento da regulação sanitária e do sistema de proteção do consumidor, além de impulsionar a consolidação de uma publicidade alinhada à responsabilidade social e comprometida com as futuras gerações.

Gustavo Binenbojm, da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT)
O advogado e professor, representante da autora da ação, sustentou que as resoluções da Anvisa sobre publicidade de alimentos e medicamentos extrapolam os limites constitucionais e legais da agência. Segundo ele, as restrições impostas inviabilizam a atividade publicitária e acabam por configurar uma espécie de contrapropaganda. A seu ver, a propaganda constitui um direito fundamental vinculado à liberdade de expressão e à livre iniciativa, além de representar uma atividade econômica geradora de empregos, renda e tributos. Defendeu, ainda, que a Anvisa não tem competência para regulamentar a matéria, que somente poderia ser disciplinada por lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.

Felipe Augusto Gomes Sales, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
“O direito à publicidade é fundamental, mas o direito à saúde vem deve antes”, afirmou o inspetor líder da Anvisa, ao destacar o papel da agência na proteção da população. Segundo ele, trata-se de uma escolha de modelo: adotar o sistema dos Estados Unidos, onde a publicidade de medicamentos e alimentos é livre, ou seguir o exemplo da Europa e do Japão, que mantêm o setor sob controle estatal. No Brasil, explicou, essa função de filtragem cabe à Anvisa, que atua em conformidade com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Renata de Araújo Ferreira, da Anvisa
A coordenadora de Inspeção e Fiscalização de Alimentos da Anvisa apresentou dados que apontam o aumento da obesidade infantojuvenil (31%) e da obesidade entre adultos (68%) nos últimos anos. Ela destacou que o consumo de alimentos ricos em gorduras, açúcares e sódio está diretamente relacionado ao ganho de peso da população, ao surgimento de doenças crônicas e a um elevado número de mortes – 61 mil, segundo dados de 2024. Renata Ferreira também ressaltou que o Brasil está estagnado no controle da propaganda de alimentos desde 2010, ano em que a Anvisa editou a RDC 24/2010.

Kelly Poliany de Souza Alves, do Ministério da Saúde
A coordenadora-geral de Alimentação e Nutrição do Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde defendeu a promoção de políticas públicas intersetoriais e complementares voltadas para o enfrentamento do crescimento de doenças como obesidade, hipertensão e diabetes. Para evitar que a população seja exposta a situações que estimulem hábitos alimentares não saudáveis, ela destacou a importância das ações de incentivo, apoio e proteção à alimentação adequada e saudável. Como exemplos, mencionou a norma que rege a alimentação escolar nas redes públicas de ensino, a rotulagem de advertência em alimentos com alto teor de açúcares e sódio e os alertas de saúde pública. Segundo ela, é fundamental avançar na adoção de medidas que previnam o agravamento das doenças crônicas associadas ao consumo excessivo de alimentos ultraprocessados.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira, do Ministério da Justiça e Segurança Pública
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor afirmou que a defesa do consumidor deve se apoiar em pilares como informação, segurança, liberdade de escolha e participação. Ele destacou o Código de Defesa do Consumidor como norma-guia atual e eficaz, sobretudo por reconhecer a vulnerabilidade informacional nas relações de consumo. Segundo Ferreira, cabe ao Estado garantir informações claras e acessíveis, a fim de reduzir desigualdades e fortalecer escolhas conscientes. Ressaltou, ainda, que a Constituição assegura a defesa do consumidor como direito fundamental e que a constante atualização das interpretações jurídicas é essencial diante das transformações do mercado.

Ingo Wolfgang Sarlet (especialista/academia)
O professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) defendeu a tese de inconstitucionalidade das normas editadas pela Anvisa. Segundo ele, a agência tratou de matéria que, de acordo com a Constituição, deve ser regulada por lei federal. Na avaliação do professor, as resoluções afrontam os princípios da reserva legal e da separação de poderes, ao invadirem esfera de competência exclusiva do Poder Legislativo.

Cecília Cury (especialista/academia)
A professora de direito constitucional da PUC-SP e coordenadora do movimento “Põe no Rótulo”, afirmou que a Anvisa possui competência constitucional para disciplinar e controlar a publicidade de alimentos e medicamentos, conclusão que, a seu ver, decorre de uma interpretação sistemática da Constituição Federal. Segundo ela, não se trata de restringir arbitrariamente a livre iniciativa ou a publicidade, mas de harmonizá-las com os direitos fundamentais. A professora mencionou ainda o arcabouço jurídico que atribui tal prerrogativa à Anvisa, bem como a jurisprudência do STF em casos relativos à propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas.

Bela Gil (especialista/academia)
A nutricionista e apresentadora de TV defendeu a resolução da Anvisa que regulamenta a propaganda de alimentos prejudiciais à saúde. Culinarista e ativista pela alimentação saudável, ela afirmou que a informação correta é o primeiro passo para a formação de bons hábitos, especialmente na infância, e ressaltou que a indústria alimentícia prioriza interesses econômicos. Segundo Bela, o alerta nos rótulos de produtos nocivos é um direito que deve ser assegurado à população. “O Estado deve incentivar as famílias a fazerem melhores escolhas alimentares”, concluiu.

Gesner Oliveira, da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
O professor e economista apresentou um estudo sobre os efeitos socioeconômicos de uma eventual restrição à publicidade de alimentos e bebidas. Ele alertou que a medida poderia impactar empregos, arrecadação, produção e salários, além de gerar distorções concorrenciais. Defendeu ainda que normas dessa natureza devem ser submetidas a análise de impacto regulatório, de modo a ponderar os efeitos econômicos e de saúde. Segundo Oliveira, a propaganda é um instrumento essencial para a concorrência e sua restrição pode favorecer a concentração de mercado, elevar preços e reduzir o poder de escolha dos consumidores. Também destacou que o excesso de regulação tende a estimular a informalidade.

João Batista Ferreira Dornellas, da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia)
O presidente executivo da Abia disse que nenhum alimento, isoladamente, é capaz de causar ou curar doenças. Ele destacou que a ciência e a tecnologia aplicadas ao processamento de alimentos garantem segurança sanitária, prevenindo contaminações que, por séculos, estiveram entre as principais causas de morte. A seu ver, essa técnica é uma das maiores conquistas da humanidade, por possibilitar o transporte e a conservação de alimentos, reduzir desperdícios, assegurar nutrientes em períodos de escassez e contribuir para a segurança alimentar e para o aumento da expectativa de vida em todo o mundo. Sem esses avanços, afirmou, a sociedade não teria alcançado o atual nível de saúde pública e desenvolvimento social.

Adriana Pereira de Carvalho, da Fundação do Câncer
A representante da entidade sustentou que a norma da Anvisa não proíbe a publicidade de alimentos, mas apenas exige a inclusão de alertas sobre o consumo excessivo, em consonância com a Constituição e com o Código de Defesa do Consumidor. A seu ver, a norma é atual e necessária, embora a demora em sua implementação tenha deixado uma geração sem a devida proteção. Adriana lembrou que os principais fatores de risco para doenças crônicas não transmissíveis incluem o tabagismo, o consumo de álcool e a alimentação inadequada, ressaltando que há consenso científico quanto aos danos do consumo excessivo de determinados alimentos. Defendeu, ainda, que a autorregulação do setor pode coexistir com políticas públicas, mas não substituí-las, já que somente medidas regulatórias asseguram o acesso universal e igualitário à informação.

Luciano Benetti Timm, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE)
O representante da ABLE afirmou que a livre iniciativa é um direito fundamental que deve ser assegurado. Ele contestou os efeitos da regulamentação da Anvisa sobre a publicidade de alimentos e medicamentos, que classificou como excessiva, e sustentou que a medida viola a ordem econômica. “Restringir a publicidade sem evidências amplas – econômicas e neurocientíficas – não protege o consumidor. É puro paternalismo”, concluiu.

Bloco II

Walter José Faiad de Moura, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
O advogado defendeu a legalidade das normas da Anvisa que regulam a publicidade de alimentos e medicamentos. Ele destacou que há, no Brasil, um fenômeno em que o poder econômico opta por não se submeter a essas regras, apesar das evidências científicas de que os alimentos ultraprocessados são prejudiciais à saúde. “Estamos assistindo à resistência desse setor econômico a uma norma, com argumentos singulares”, afirmou. “Se o produto causa malefício à saúde, isso é um fator técnico que a agência, legalmente incumbida dessa atribuição, deve comunicar”.

João Francisco de Aguiar Coelho, do Instituto Alana
O advogado apresentou dados que apontam que 90% das crianças brasileiras de até 5 anos consomem alimentos ultraprocessados e que metade delas não ingere frutas diariamente. “Estamos debatendo questões que dizem respeito diretamente à vida e ao bem-estar das crianças, com impacto que se estende por toda a vida e influenciará gerações de brasileiros”, declarou. Ele acrescentou que a Constituição busca projetar uma sociedade em que a proteção dos direitos das crianças esteja em primeiro lugar, acima de qualquer interesse econômico ou comercial.

Eloísa Machado de Almeida, da Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos (ACT Promoção da Saúde)
A advogada afirmou que a resolução da Anvisa responde com “precisão e inteligência” ao cenário de epidemia de obesidade e às milhares de mortes prematuras e evitáveis decorrentes do consumo excessivo de substâncias como açúcar, gordura saturada e sódio. Ela destacou que existe consenso científico quanto aos malefícios desses produtos e lembrou que o STF já firmou entendimento de que as evidências científicas devem orientar a atuação dos gestores no planejamento de políticas públicas.

Ana Paula Bortoletto Martins, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)
A professora da USP afirmou que a norma da Anvisa constitui um “pilar essencial” para a proteção da saúde pública e representa um instrumento de defesa do direito dos consumidores a uma informação clara, adequada e não abusiva. Ela ressaltou que o Brasil vive uma “transição alimentar”, marcada pela substituição do consumo de alimentos saudáveis por ultraprocessados. No país, destacou, a prevalência de obesidade em adultos mais que dobrou entre 2011 e 2021. Em sua avaliação, o “marketing agressivo” dos alimentos ultraprocessados cria um ambiente que favorece o avanço da obesidade.

Elisabetta Recine, do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)
A presidente do Consea disse que a resolução da Anvisa não proíbe a publicidade, mas estabelece que as informações divulgadas sejam adequadas e justas. Ela mencionou propagandas que desvalorizam o ato de cozinhar, em favor do consumo de ultraprocessados. “Todas as pessoas precisam ter acesso a alimentos saudáveis, que garantam sua vida”, declarou”, declarou.

João Luiz Faria Netto, do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar)
O advogado disse que a publicidade é protegida no direito brasileiro e que as restrições se limitam a conteúdos como tabaco, bebida alcoólica, agrotóxico, medicamentos e terapias. “A lei é fruto da Casa do povo, e é lá que mais de mil projetos estão em discussão sobre publicidade”, afirmou. Ele também destacou a atuação histórica do Conar em regular a publicidade no país, e a contribuição da entidade na formulação de regra do CDC que define propaganda enganosa.

Stephanie Amaral, Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef)
A pesquisadora ressaltou que a resolução da Anvisa está em consonância com as recomendações internacionais reunidas pela OMS. Segundo ela, as diretrizes da entidade internacional são robustas e foram elaboradas com rigor científico. O documento, entre outros pontos, apresenta dados que indicam que políticas de restrição à publicidade influenciam a compra de alimentos para crianças, gerando impactos positivos para a sociedade em geral e para a saúde pública.

Rogério Levorin, da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS)
O advogado argumentou que a resolução provoca impactos significativos na gestão das lojas. Segundo ele, as dificuldades envolvem desde a forma de divulgar os produtos até o treinamento das equipes e a reformulação da configuração e do layout dos estabelecimentos. “Essa medida não resultará na redução do preço dos alimentos, e esse fator não está sendo considerado. Além disso, os supermercados de pequeno porte terão mais dificuldade para se adequar”, afirmou. “Queremos vender de forma responsável, mas também precisamos de previsibilidade e segurança”, acrescentou.

Marco Antônio da Costa Sabino, da Associação Brasileira da Indústria de Cacau, Amendoim e Balas (ABICAB)
O professor Marco Antônio da Costa Sabino afirmou que os alimentos do setor integram as celebrações no país, fazem parte do inconsciente cultural e não substituem as refeições habituais. “Desde que o mundo é mundo, o amendoim é consumido. Em festas tradicionais, por exemplo: quem não come amendoim ou um pé de moleque em festa junina? Ou chocolate na Páscoa?”, questionou. Ele defendeu que a regulamentação da propaganda é competência privativa do Congresso Nacional e acrescentou que houve um “desuso constitucional” da norma da Anvisa que, em sua visão, em 15 anos, nunca produziu os efeitos pretendidos.

Renata Rothbarth, da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma)
A representante da associação considera que a Anvisa extrapolou seus limites legais ao disciplinar a publicidade de medicamentos, criando obrigações e restrições não previstas nem aprovadas pelo Poder Legislativo. “Eventuais excessos cometidos por normas da Anvisa precisam ser avaliados com cuidado pelo STF e debatidos, para que possamos construir soluções”, afirmou. Ela defendeu ainda o estabelecimento de critérios objetivos para diferenciar o que é publicidade do que se enquadra como conteúdo educativo, a fim de garantir maior segurança jurídica ao setor.

Carlos Affonso Pereira de Souza, da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma)
O professor argumentou que a Resolução da Anvisa sobre publicidade de medicamentos (RDC 96/2008) não acompanhou as transformações trazidas pela internet móvel, pelas redes sociais e, mais recentemente, pela inteligência artificial. Segundo ele, a norma desconsidera o papel educativo das farmácias modernas e impõe restrições excessivas, extrapolando a competência da Agência na regulação da publicidade do setor. “A RDC 96 ignora que as farmácias são um ponto de atenção essencial, um antídoto frente ao deserto de desinformação sobre os medicamentos buscados pelos pacientes, em meio ao volume de informações equivocadas sobre saúde. A publicidade precisa estar onde o consumidor está”, defendeu.

Bloco III

Nadine Marques Nunes Galbes, da Cátedra Josué de Castro de Sistemas Alimentares Saudáveis e Sustentáveis
A pesquisadora destacou que a RDC 24/2010 integra um conjunto de normas fundamentais para a proteção da saúde. Segundo ela, a norma é especialmente relevante diante do aumento da obesidade e das doenças crônicas não transmissíveis, além de estar conectada ao conceito de saúde planetária, ao relacionar sistemas alimentares com a crise climática. A especialista argumentou que a publicidade agressiva e massiva de alimentos ultraprocessados traz prejuízos à diversidade alimentar, enfraquece o comércio local e restringe a oferta de opções adequadas e saudáveis.

Mariana Sceppaquercia Leite Galvão, do Espaço de Articulação Coletiva do Ecossistema Publicitário (ABAP)
A advogada afirmou que, embora bem-intencionadas, as resoluções da Anvisa acabam impondo restrições severas à publicidade, com impacto direto sobre a liberdade de expressão, a livre iniciativa e a concorrência.Ela reconheceu os desafios da saúde pública, mas ressaltou que agências e anunciantes têm atuado de forma transparente e responsável, em conformidade com normas legais e princípios éticos. “Trata-se de um setor que, há décadas, se autorregula de maneira eficiente e com reconhecimento internacional”, declarou.

Simone Maria Silva Magalhães e Fernanda Nunes Barbosa, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon)
A advogada Simone Magalhães destacou que três em cada dez brasileiros são analfabetos funcionais e enfrentam dificuldade até mesmo para compreender textos básicos. Portanto, a seu ver, negar a validade da RDC 24 é, na prática, negar a milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade o acesso a direitos fundamentais. A advogada explicou que a norma não se refere às informações na rotulagem dos produtos, mas ao papel da publicidade na formação do imaginário e na percepção de valor, fatores que influenciam diretamente a decisão de compra do consumidor. A professora Fernanda Barbosa, também representante da entidade, reforçou a legitimidade da Anvisa para editar resoluções sobre o tema, fundamentada na defesa do direito do consumidor. Ela explicou que não a norma não visa estabelecer contrapropaganda, mas sim adequar a informação disponibilizada ao consumidor sobre o produto.

Para Juan Carballo, da Global Health Advocacy Incubator
Para o coordenador de políticas de alimentação e nutrição da entidade, a RDC 24/2010 é uma medida legítima, proporcional e necessária, respaldada pela ciência e pelos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Segundo ele, a norma busca reequilibrar as relações de poder entre consumidores e corporações, garantindo o acesso a informações corretas e claras sobre os alimentos, protegendo assim o direito à saúde e à alimentação adequada.

Valter Palmieri Júnior (especialista/academia)
Para o professor e coordenador do curso de Economia da Strong Business School, a regulação da matéria é de interesse público e fortalece as escolhas individuais, promove a equidade e reduz custos para o Estado. Para ele, os custos para o setor industrial são irrisórios quando comparados ao peso no orçamento público das doenças relacionadas à alimentação inadequada. Além disso, ressaltou que, assim como ocorreu com o tabaco e com o álcool, a regulação não destrói setores produtivos, mas corrige excessos que impõem custos à sociedade.

Diogo Rosenthal Coutinho (especialista/academia)
Para o professor de direito econômico da USP, a resolução da Anvisa tem como objetivo informar os consumidores sobre os produtos, sem proibir alimentos ou alterar suas composições. Segundo ele, a norma busca apenas levar à publicidade informação que já faz parte do cotidiano dos consumidores nas prateleiras dos supermercados, a respeito dos riscos do consumo excessivo de produtos com baixo valor nutricional.

Dan Linetzky Waitzberg (especialista/academia)
Segundo o professor de Gastroenterologia da USP, atribuir exclusivamente a nutrientes como açúcar, gordura saturada e sal a responsabilidade pelas doenças crônicas constitui um erro conceitual e científico. Segundo ele, para combater efetivamente as doenças crônicas não transmissíveis, é necessário adotar uma abordagem holística, implementando políticas que promovam a educação nutricional, garantam o acesso a alimentos saudáveis, estimulem a prática de exercícios físicos e enfrentem as profundas desigualdades que influenciam as escolhas e os resultados de saúde da população.

Augusto Fernandes Nilson (especialista/academia)
O pesquisador da Fiocruz afirmou que o alto consumo de ultraprocessados tem impacto direto nos gastos públicos e também efeitos indiretos, pois pessoas com doenças crônicas não transmissíveis faltam ao trabalho e podem até sair do mercado de trabalho. Ele destacou que o SUS gasta cerca de 3,5 bilhões de reais ao ano em custos relacionados à hipertensão, diabetes e obesidade, considerando apenas hospitalizações, procedimentos ambulatoriais e medicamentos. Segundo Nilson, reduzir o consumo de sódio no Brasil, de aproximadamente 4,7 gramas por dia para 2 gramas por dia – valor recomendado pela OMS – poderia evitar perto de 47 mil mortes anuais.

Isabel de Paula Antunes David (especialista/academia)
A professora de Biomedicina da Universidade Federal Fluminense (UFF) explicou que os estímulos utilizados nas propagandas de alimentos ultraprocessados despertam sensações positivas de prazer. Ela informou que pesquisas realizadas pela UFF demonstram que a norma da Anvisa é eficaz para reduzir esse apelo emocional positivo, tornando o consumidor mais alerta, atento e motivado a evitar esses tipos de alimentos. Ela considera que a norma possibilita ao consumidor fazer escolhas alimentares conscientes.

Nelcina Conceição de Oliveira Tropardi, da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA)
A presidente da ABA afirmou que, embora a associação reconheça a validade da regulação em determinados setores, a resolução da Anvisa criou o que classificou como uma contrapublicidade, obrigando os anunciantes a veicular mensagens que desestimulem o consumo do próprio produto. Segundo ela, essa lógica gera desincentivo ao investimento e pode inviabilizar setores inteiros. Tropardi ressaltou que o consumidor deve ter acesso a informações positivas, educativas e claras, e que a publicidade não pode ser transformada em um instrumento de medo.

(Redação//AD)

Leia mais:

26/08/2025 – Ministro Cristiano Zanin conduz audiência pública sobre publicidade de medicamentos e alimentos considerados nocivos à saúde

Veja mais fotos no Flickr do STF:

https://www.flickr.com/photos/supremotribunalfederal/albums/72177720328621952/with/54746722618

Com informações do STF

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.