Confira como foram calculadas as penas no julgamento sobre tentativa de golpe

Na última quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, com a condenação dos oito réus acusados pela Procuradoria-Geral da República de integrar o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. A última etapa do julgamento do dedicada à dosimetria, ou seja, à definição das penas a serem impostas a cada réu por cada um dos crimes pelos quais foi condenado.

Veja, a seguir, as penas detalhadas de cada réu:

Mauro Cid (réu-colaborador), tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro
Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos), sendo 24 anos e nove meses serão de reclusão, com início em regime fechado, e dois anos e seis meses de detenção, com início em regime aberto.
A pena total de Jair Bolsonaro foi fixada com base na soma das seguintes condenações:

  • Organização criminosa: sete anos e sete meses de reclusão;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: seis anos e seis meses de reclusão;
  • Tentativa de golpe de Estado: oito anos e dois meses de reclusão;
  • Dano qualificado: dois anos e seis meses de detenção;
  • Deterioração do patrimônio tombado: dois anos e seis meses de reclusão.

Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa
26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos), sendo 23 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção.

A pena total de Braga Netto foi fixada com base na soma das seguintes condenações:

  • Organização criminosa: seis anos de reclusão;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: sete anos de reclusão;
  • Tentativa de golpe de Estado: oito anos de reclusão;
  • Dano qualificado: dois anos e seis meses de detenção;
  • Deterioração do patrimônio tombado: dois anos e seis meses de reclusão.

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos), sendo 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção.

A pena total de Anderson Torres foi fixada com base na soma das seguintes condenações:

  • Organização criminosa: cinco anos de reclusão;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: seis anos de reclusão;
  • Tentativa de golpe de Estado: oito anos de reclusão;
  • Dano qualificado: dois anos e seis meses de detenção;
  • Deterioração do patrimônio tombado: dois anos e seis meses de reclusão.

Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos), sendo 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção.

A pena total de Almir Garnier foi fixada com base na soma das seguintes condenações:

  • Organização criminosa: cinco anos de reclusão;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: seis anos de reclusão;
  • Tentativa de golpe de Estado: oito anos de reclusão;
  • Dano qualificado: dois anos e seis meses de detenção;
  • Deterioração do patrimônio tombado: dois anos e seis meses de reclusão.

Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos), sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e um mês de detenção.

A pena total de Augusto Heleno foi fixada com base na soma das seguintes condenações:

  • Organização criminosa: quatro anos e 10 meses de reclusão;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: cinco anos e seis meses de reclusão;
  • Tentativa de golpe de Estado: seis anos e seis meses de reclusão;
  • Dano qualificado: dois anos e um mês de detenção;
  • Deterioração do patrimônio tombado: dois anos e um mês de reclusão.

Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa
19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

A pena total de Paulo Sérgio Nogueira foi fixada com base na soma das seguintes condenações:

  • Organização criminosa: quatro anos e cinco meses de reclusão;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: três anos e nove meses de reclusão;
  • Tentativa de golpe de Estado: quatro anos de reclusão;
  • Dano qualificado: dois anos e um mês de detenção;
  • Deterioração do patrimônio tombado: dois anos e um mês de reclusão.

Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

A pena total de Alexandre Ramagem foi fixada com base na soma das seguintes condenações:

  • Organização criminosa: cinco anos de reclusão;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quatro anos, um mês e 15 dias de reclusão;
  • Tentativa de golpe de Estado: sete anos de reclusão.

(Edilene Cordeiro//CF)

Leia mais:

11/9/2025 – STF fixa penas de 16 a 27 anos para condenados por tentativa de golpe de Estado
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-fixa-penas-de-16-a-27-anos-para-condenados-por-tentativa-de-golpe-de-estado/

Com informações do STF

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