ADI contra limitação de honorários a procuradores estado do PR terá rito abreviado


ADI contra limitao de honorrios a procuradores estado do PR ter rito abreviado

O ministro Marco Aurlio, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado para o julgamento da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6150, ajuizada pela Associao Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra norma do Paran que reduziu o percentual de honorrios advocatcios dos procuradores estaduais em aes judiciais de cobrana de crditos devidos Fazenda Pblica. Previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o rito autoriza o julgamento da ao pelo Plenrio do STF diretamente no mrito, sem prvia anlise do pedido de liminar.

A Anape busca a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 19.849/2019 do Estado do Paran, que, ao alterar a redao do artigo 1º pargrafo 2º da Lei 19.802/2018, limitou em 2% os honorrios advocatcios a serem fixados em processos de execuo fiscal no mbito do Regime Diferenciado de Pagamento de Dvidas Tributrias Estadual (Refis). Segundo a entidade, a redao anterior da lei atribua ao juzo de execuo fiscal o arbitramento do percentual.

Na ADI, a associao alega que o legislador estadual usurpou a competncia privativa da Unio (artigo 22, inciso I, da Constituio Federal) para legislar sobre direito processual e que, de acordo com precedente do Supremo (ADI 2736), a condenao em honorrios advocatcios de sucumbncia matria de direito processual. Argumenta que j existe regramento especfico sobre a matria nos artigos 85 e 827 do Cdigo de Processo Civil (CPC), que preveem a definio, pelo magistrado, do montante devido a ttulo de honorrios advocatcios entre 10% e 20% sobre o valor a ser pago pelo executado.

Informaes

Ao adotar o rito abreviado, o ministro Marco Aurlio requisitou informaes ao governador e Assembleia Legislativa do Paran, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), para que se manifestem sobre a matria.

EC/AD

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