Adotado rito abreviado em ação contra norma de PE sobre cobrança de taxas por instituições financeiras


Adotado rito abreviado em ao contra norma de PE sobre cobrana de taxas por instituies financeiras


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes aplicou tramitao da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6207 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenrio do Supremo diretamente no mrito, sem prvia anlise do pedido de liminar. A ao foi ajuizada pela Confederao Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra o dispositivos do Cdigo de Defesa do Consumidor de Pernambuco que probem as instituies financeiras de cobrar quaisquer taxas ou tarifas que caracterizem despesa acessria ao consumidor.

Na ao, a Consif afirma que o artigo 31, caput e pargrafos, o inciso II do artigo 33, e os artigos 143 ao 145 do cdigo (Lei Estadual 16.559/2019) afrontam regras da Constituio Federal que reservam privativamente Unio a competncia para fiscalizar as operaes financeiras e para legislar sobre poltica de crdito. Atualmente, narra a Confederao, essa competncia delegada pela Unio ao Conselho Monetrio Nacional (CMN) e ao Banco Central do Brasil, e a definio de taxas e tarifas bancrias tema conectado construo de uma poltica de crdito, ramo disciplinado pelo CMN. Os dispositivos impugnados, portanto, impactam a padronizao nacional necessria a esse setor.

A Consif argumenta ainda que, quando o legislador estadual probe a cobrana de tarifa bancria, ele impede que os bancos cobrem por servio efetivamente prestado e atenta contra a autoridade da estrutura regulatria do sistema financeiro, que atua sob as diretrizes do presidente da Repblica. “As polticas econmicas adotadas pelo governo federal sero eficientes se impactarem o funcionamento das instituies financeiras em todo o pas. Caso contrrio, os estados-membros podero adotar medidas contraditrias entre si, o que impedir a eficcia da aplicao de qualquer poltica macroeconmica coesa”, afirma.

Informaes

Na deciso em que adota o rito abreviado, o ministro Gilmar Mendes requisitou informaes ao governador e Assembleia Legislativa de Pernambuco, que devem ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos sero encaminhados, sucessivamente, no prazo de cinco dias, Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), para que se manifestem sobre a matria.

DG/AD

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