Adotado rito abreviado em ao contra norma de PE sobre cobrana de taxas por instituies financeiras


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes aplicou tramitao da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6207 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenrio do Supremo diretamente no mrito, sem prvia anlise do pedido de liminar. A ao foi ajuizada pela Confederao Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra o dispositivos do Cdigo de Defesa do Consumidor de Pernambuco que probem as instituies financeiras de cobrar quaisquer taxas ou tarifas que caracterizem despesa acessria ao consumidor.

Na ao, a Consif afirma que o artigo 31, caput e pargrafos, o inciso II do artigo 33, e os artigos 143 ao 145 do cdigo (Lei Estadual 16.559/2019) afrontam regras da Constituio Federal que reservam privativamente Unio a competncia para fiscalizar as operaes financeiras e para legislar sobre poltica de crdito. Atualmente, narra a Confederao, essa competncia delegada pela Unio ao Conselho Monetrio Nacional (CMN) e ao Banco Central do Brasil, e a definio de taxas e tarifas bancrias tema conectado construo de uma poltica de crdito, ramo disciplinado pelo CMN. Os dispositivos impugnados, portanto, impactam a padronizao nacional necessria a esse setor.

A Consif argumenta ainda que, quando o legislador estadual probe a cobrana de tarifa bancria, ele impede que os bancos cobrem por servio efetivamente prestado e atenta contra a autoridade da estrutura regulatria do sistema financeiro, que atua sob as diretrizes do presidente da Repblica. “As polticas econmicas adotadas pelo governo federal sero eficientes se impactarem o funcionamento das instituies financeiras em todo o pas. Caso contrrio, os estados-membros podero adotar medidas contraditrias entre si, o que impedir a eficcia da aplicao de qualquer poltica macroeconmica coesa”, afirma.

Informaes

Na deciso em que adota o rito abreviado, o ministro Gilmar Mendes requisitou informaes ao governador e Assembleia Legislativa de Pernambuco, que devem ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos sero encaminhados, sucessivamente, no prazo de cinco dias, Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), para que se manifestem sobre a matria.

DG/AD

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