Os advogados no Brasil todo estão sofrendo muito pela espera em Bancos para receber Alvarás, e a reação não podia ser outra, os advogados estão se insurgindo contra os bancos, através de ações de indenizações, pela demora nos pagamentos dos mencionados alvarás judiciais.

No Estado de Goiás, o 2º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) ao advogado Thiago Jácomo, pelo fato de o referido profissional ter estado no Banco do Brasil no dia 26 de setembro de 2014 e no dia 07 de outubro de 2014, na agência que funciona no prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Goiânia, para receber valores através de Alvarás Judiciais e naquelas oportunidades teve que esperar 1 hora e 45 quarenta e cinco minutos e 1 hora e 30 trinta minutos, respectivamente.

O juiz prolator da Sentença foi o Dr. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, embasando sua Decisão com os seguintes comentários:

“Enfim, faço aqui questão de registrar que esse tipo de reclamação tem se tornado comum entre os advogados da comarca (desde que estava em Anápolis e repetindo-se agora, em Goiânia), chegando sempre ao conhecimento deste julgador (como fato notório) que o banco reclamado presta um péssimo atendimento aos advogados no que pertine ao “pagamento” das centenas de alvarás expedidos pelo Poder Judiciário. São, pois, péssimos os antecedentes do reclamado, tendo sido condenado neste juízo por dezenas de vezes pelo mesmo erro. “

Para conhecimento do mundo jurídico e da população em geral, notadamente, dos advogados, é que o Portal Justiça dar propulsão a divulgação da Decisão, que poderá ser utilizada como precedente.

Um fato importante a ser considerado na Decisão do Juizado Especial em questão é que a ação é do ano de 2014, portanto, prováveis 2 ( dois) anos do ajuizamento à Sentença, um tempo exacerbado tratando-se de Juizados, notadamente, sendo uma Decisão que julga com veemência o tempo de permanência num Banco, que não chegou às duas horas.

Não se estar a discutir ou questionar o direito do advogado, nem a culpa do Banco do Brasil, apenas para reflexão, os Juizados Especiais foram criados para dar celeridade aos processos ajuizados. O que não ocorreu no caso apresentado. 

Aos interessados em maior análise sobre o caso, segue o número do processo:

Processo nº 5606158.37.2014.8.09.0060.

(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

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