PORTARIA Nº 857, DE 25 DE MAIO DE 2022

Estabelece o Procedimento para Seleção e Adoção de Missões Espaciais no âmbito da Agência Espacial Brasileira

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das competências que lhe conferem a Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, e o Decreto nº 10.469, de 19 de agosto de 2020,

AO CONSIDERAR os trabalhos do GT-PNAE, que se estabeleceu a partir da Portaria AEB nº 107, de 13 de maio de 2019, e cujas informações constam no Processo AEB nº 01350.000521/2019-78;

AO CONSIDERAR o Programa Nacional de Atividades Espaciais – PNAE 2022-2031, aprovado por meio da Portaria AEB nº 756, de 29 de dezembro de 2021, e cujas informações constam no Processo AEB nº 01350.000521/2019-78;

AO CONSIDERAR a oportunidade e a conveniência de se estabelecer um procedimento para a seleção e para a adoção das missões espaciais que a Agência Espacial Brasileira apoiará e consolidará em seus instrumentos de planejamento setorial; e

AO CONSIDERAR a estrutura regimental da Agência Espacial Brasileira, que se estabelece pelo Decreto nº 10.469, de 19 de agosto de 2020; , resolve:

Art. 1º Instituir o Procedimento para Seleção e Adoção de Missões Espaciais – ProSAME, no âmbito da Agência Espacial Brasileira, como uma sistemática para a seleção e a adoção das missões espaciais que a Agência Espacial Brasileira apoiará e consolidará em seus instrumentos de planejamento setorial.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º. Para os trabalhos no âmbito do ProSAME, considera-se:

I – adoção: conversão de uma proposta em missão espacial e consequente comprometimento formal da AEB com a sua execução e com a sua entrega;

II – carteira: coleção de propostas ou de missões espaciais;

III – homologação: ato administrativo, no âmbito do ProSAME, que ratifica o atendimento aos requisitos para uma proposta compor uma determinada carteira;

IV – missão espacial: empreendimento que compreende o projeto, a viabilização e a disponibilização de artefatos espaciais e de infraestruturas de solo que, conjunta e integradamente, atendem a um objetivo do Setor Espacial Brasileiro ou à entrega de uma determinada aplicação espacial de interesse do País;

V – proposta: candidatura de missão espacial que um ou vários autores apresentam à apreciação da AEB, no âmbito do ProSAME, para possível adoção; e

VI – seleção: ato administrativo, no âmbito do ProSAME, que formaliza a inserção de uma proposta em uma determinada carteira.

CAPÍTULO II

DAS CARTEIRAS

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 3º As propostas e as missões espaciais sob análise da AEB no âmbito do ProSAME organizam-se em quatro carteiras:

I – Carteira de Admissão;

II – Carteira de Qualificação;

III – Carteira de Habilitação; e

IV – Carteira de Execução.

§ 1º Cada proposta ou missão espacial poderá pertencer a somente uma carteira por vez.

§ 2º A Diretoria de Governança do Setor Espacial organizará e manterá o repositório de informações das carteiras do ProSAME.

SEÇÃO II

Da Carteira de Admissão

Art. 4º A Carteira de Admissão compõe-se de propostas apresentadas à AEB para se iniciarem em procedimento de seleção e adoção no âmbito do ProSAME.

Parágrafo único. Qualquer instituição pública ou privada, inclusive a própria AEB, poderá apresentar proposta.

Art. 5º A proposta que se inserir na Carteira de Admissão submeter-se-á a processo de admissão, que compreenderá a verificação do atendimento aos requisitos para a sua homologação na Carteira de Admissão.

Parágrafo único. O processo de admissão poderá envolver o(s) autor(es) da proposta.

Art. 6º São requisitos para a homologação da proposta na Carteira de Admissão:

I – informações consolidadas sobre a proposta:

a) identificação;

b) descrição;

c) objetivos; e

d) possíveis conceitos de missão.

II – informações preliminares para cada conceito de missão:

a) caracterização

b) entregáveis;

c) requisitos de operação;

d) desempenho esperado;

e) restrições operacionais;

f) avaliação de custos;

g) identificação de alternativas para a viabilidade financeira;

h) cronograma de execução;

i) identificação de tecnologias críticas;

j) eventuais necessidades de aquisição ou de desenvolvimento tecnológico;

k) possíveis sinergias com outras missões espaciais existentes ou em potencial;

l) condições de oportunidade e de conveniência para adoção;

m) análise de aderência aos instrumentos de planejamento do setor espacial;

n) identificação de potenciais usuários e de beneficiários da missão espacial;

o) identificação de potenciais parceiros e de fornecedores nacionais e internacionais; e

p) mapeamento de riscos.

§ 1º A apresentação das informações para atendimento aos requisitos é de responsabilidade do(s) autor(es) da proposta.

§ 2º Após homologação na Carteira de Admissão, as informações consolidadas de que trata o inciso I só poderão sofrer alterações mediante decisão fundamentada em Reunião Deliberativa, contanto que não se modifiquem os fundamentos da proposta.

Art. 7º Ao seu término, o processo de admissão da proposta submeter-se-á a aprovação em Reunião Deliberativa, que atestará o atendimento da proposta aos requisitos para a sua homologação na Carteira de Admissão.

§ 1º Proposta com processo de admissão não aprovado após deliberação em Reunião Deliberativa será retirada da Carteira de Admissão e poderá ser reapresentada, em oportunidade futura, para se submeter a novo processo de admissão, contanto que comprove o saneamento das causas que ensejaram a sua não homologação.

§ 2º Proposta com processo de admissão aprovado em Reunião Deliberativa será homologada na Carteira de Admissão e ficará à disposição para seleção à Carteira de Qualificação, de acordo com o que esta Portaria estabelece.

SEÇÃO III

Da Carteira de Qualificação

Art. 8º A Carteira de Qualificação compõe-se de propostas selecionadas em Reunião Deliberativa, a partir das propostas homologadas constantes na Carteira de Admissão, para se submeterem a processo de qualificação.

Parágrafo único. As propostas a se submeterem a processo de qualificação serão selecionadas em Reunião Deliberativa, conforme critérios de discricionariedade, mediante informações prestadas de acordo com o que esta Portaria estabelece.

Art. 9º O processo de qualificação de uma proposta compreenderá análises, estudos, proposições e ações com vistas a viabilizá-la a atender aos requisitos para a sua homologação na Carteira de Qualificação.

§ 1º Decisão em Reunião Deliberativa poderá estabelecer atividades e requisitos adicionais para o processo de qualificação, de acordo com as características da proposta.

§ 2º O processo de qualificação poderá envolver o(s) autor(es) da proposta.

Art. 10. São requisitos para a homologação de proposta na Carteira de Qualificação:

I – informações consolidadas sobre a proposta:

a) identificação, conceito, caracterização e entregáveis da missão espacial;

b) requisitos de operação e desempenho esperado para a missão espacial

c) custos, esforços e cronogramas de execução; e

d) necessidades de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico para atendimento à missão.

II – informações preliminares para a missão:

a) especificação técnica preliminar;

b) soluções técnicas para a sua viabilização;

c) planos de gerenciamento, de engenharia e de garantia do produto; e

d) avaliação de riscos.

Parágrafo único. Após homologação na Carteira de Qualificação, as informações consolidadas de que trata o inciso I só poderão sofrer alteração mediante decisão fundamentada em Reunião Deliberativa, contanto que não se modifiquem os fundamentos da proposta.

Art. 11. Ao seu término, o processo de qualificação da proposta submeter-se-á à aprovação em Reunião Deliberativa, que atestará o atendimento da proposta aos requisitos para a sua homologação na Carteira de Qualificação.

§ 1º Proposta com processo de qualificação não aprovado após deliberação em Reunião Deliberativa será devolvida à Carteira de Admissão, na condição de proposta homologada naquela carteira, e poderá se submeter novamente a processo de qualificação, em oportunidade futura, de acordo com os critérios desta Portaria.

§ 2º Proposta com processo de qualificação aprovado em Reunião Deliberativa será homologada na Carteira de Qualificação e ficará à disposição para seleção à Carteira de Habilitação, de acordo com o que esta Portaria estabelece.

SEÇÃO IV

Da Carteira de Habilitação

Art. 12. A Carteira de Habilitação compõe-se de propostas selecionadas em Reunião Deliberativa, a partir das propostas homologadas constantes na Carteira de Qualificação, para se submeterem a processo de habilitação para adoção.

Art. 13. O processo de habilitação para adoção de uma proposta compreenderá análises, estudos, proposições e ações com vistas a viabilizá-la a atender aos requisitos para a sua homologação na Carteira de Habilitação.

Art. 14. São requisitos para a homologação de proposta na Carteira de Habilitação:

I – comprovação de viabilidade financeira, de acordo com o que esta Portaria institui; e

II – comprovação de viabilidade programática, de acordo com o que esta Portaria institui.

Art. 15. São requisitos para a comprovação da viabilidade financeira de proposta constante na Carteira de Habilitação:

I – identificação formal da origem dos recursos que a financiam; e

II – previsão de disponibilidade financeira compatível com o cronograma da missão.

Art. 16. São requisitos para a comprovação da viabilidade programática de proposta constante na Carteira de Habilitação:

I – aderência aos objetivos, às diretrizes e aos princípios da política espacial;

II – aderência aos instrumentos de planejamento do setor espacial; e

III – atendimento a uma ou mais necessidades da sociedade para o Programa Espacial Brasileiro, de maneira a considerar as relações de custo-benefício em relação a soluções alternativas.

Art. 17. Ao seu término, o processo de habilitação para adoção da proposta submeter-se-á a aprovação em Reunião Deliberativa, que atestará o atendimento da proposta aos requisitos para a sua homologação na Carteira de Habilitação.

§ 1º Proposta com processo de habilitação para adoção não aprovado após deliberação em Reunião Deliberativa será devolvida à Carteira de Qualificação, na condição de proposta homologada naquela carteira, e poderá se submeter novamente a processo de habilitação para adoção, em oportunidade futura, de acordo com os critérios desta Portaria.

§ 2º Proposta com processo de habilitação para adoção aprovado em Reunião Deliberativa será homologada na Carteira de Habilitação e permanecerá nessa carteira até receber recomendação de adoção, em Reunião Deliberativa, ser adotada pela AEB e ser selecionada à Carteira de Execução.

SEÇÃO V

Da Carteira de Execução

Art. 18. A Carteira de Execução compõe-se de missões espaciais que a AEB adotou, após recomendação de adoção em Reunião Deliberativa, para se submeterem a processo de execução, com o objetivo de serem entregues à sociedade como produtos do Programa Espacial Brasileiro.

Art. 19. O processo de execução de uma missão espacial compreenderá todas decisões, aquisições, fabricações e entregas que se relacionem à missão espacial adotada.

Art. 20. São requisitos para a homologação do processo de execução de missão espacial na Carteira de Execução:

I – quitação de todos os compromissos financeiros; e

II – cumprimento de todas as etapas da missão espacial.

Art. 21. Ao seu término, o processo de execução da missão espacial submeter-se-á a aprovação em Reunião Deliberativa, que atestará o atendimento da missão espacial aos requisitos para a sua homologação na Carteira de Execução.

§ 1º Missão espacial com processo de execução não aprovado após deliberação em Reunião Deliberativa será mantido na Carteira de Execução, na condição de missão espacial em processo de execução.

§ 2º Missão espacial com processo de execução aprovado em Reunião Deliberativa será homologada na Carteira de Execução, encerrada e automaticamente retirada da Carteira de Execução.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES DELIBERATIVAS

Art. 22. As decisões no âmbito do ProSAME dar-se-ão em Reuniões Deliberativas, com os seguintes participantes:

I – em caráter deliberativo, com direito a voto:

a) Presidente da Agência Espacial Brasileira;

b) Diretor de Governança do Setor Espacial da Agência Espacial Brasileira;

c) Diretor de Gestão de Portfólio da Agência Espacial Brasileira;

d) Diretor de Inteligência Estratégica e Novos Negócios da Agência Espacial Brasileira; e

e) Diretor de Planejamento, Orçamento e Administração da Agência Espacial Brasileira.

II – em caráter consultivo, sem direito a voto:

a) Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira;

b) Chefe da Assessoria de Relações Institucionais da Agência Espacial Brasileira;

c) o Procurador-Chefe da Agência Espacial Brasileira; e

d) o Auditor-Chefe da Agência Espacial Brasileira.

§ 1º Cada participante terá como suplente o seu substituto eventual no cargo.

§ 2º A AEB poderá convidar representantes de entidades públicas ou privadas, ou especialistas, para contribuírem com as discussões, sem direito a voto, no âmbito das atividades do ProSAME;

§ 3º O Presidente da AEB conduzirá as reuniões.

Art. 23. Compete aos participantes:

I – participar das reuniões, sempre que convocados, ou justificar formalmente sua ausência;

II – examinar os expedientes que lhes forem distribuídos, dentro dos prazos estabelecidos; e

III – discutir e deliberar sobre matéria que se submeta à sua apreciação.

Art. 24. As Reuniões Deliberativas ocorrerão semestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que o Presidente da AEB as convocar.

§ 1º O quórum para reunião será de, no mínimo, quatro participantes com direito a voto.

§ 2º As deliberações dar-se-ão por maioria simples dos participantes com direito a voto presentes, com voto de qualidade do Presidente da AEB.

§ 3º Cada participante com direito a voto terá direito a um voto, com exceção do Presidente da AEB no exercício do voto de qualidade.

§ 4º As reuniões terão registro em ata em ambiente digital, com data, encaminhamentos das deliberações e assinatura eletrônica de todos os participantes da reunião.

§ 5º O Presidente da AEB convocará as reuniões extraordinárias, com apresentação prévia da pauta, com antecedência mínima de sete dias, por iniciativa própria, a pedido do Diretor de Governança do Setor Espacial ou por requerimento de, pelo menos, dois Diretores da AEB.

§ 6º A participação nas reuniões poderá se dar presencialmente ou por videoconferência.

Art. 25. As Reuniões Deliberativas ordinárias terão a seguinte pauta mínima, sem prejuízo a outros temas:

I – conhecimento e avaliação dos conteúdos atualizados de todas as carteiras e de informações pertinentes;

II – aprovação dos processos de admissão, qualificação, habilitação para adoção, e execução, de acordo com os critérios que esta Portaria estabelece, e consequente homologação das propostas e missões espaciais em suas respectivas carteiras;

III – seleção, da Carteira de Admissão para a Carteira de Qualificação, de propostas com processos de admissão homologados, de acordo com critérios de conveniência e de oportunidade e mediante informações prestadas pelas áreas responsáveis na AEB;

IV – seleção, da Carteira de Qualificação para a Carteira de Habilitação, de propostas com processos de qualificação homologados, de acordo com critérios de conveniência e de oportunidade e mediante informações prestadas pelas áreas responsáveis na AEB;

V – recomendação à AEB para adoção de propostas homologadas na Carteira de Habilitação, mediante informações prestadas pelas áreas responsáveis na AEB, de acordo com o que esta Portaria estabelece;

VI – seleção de propostas adotadas e convertidas em missão espacial da Carteira de Habilitação para a Carteira de Execução;

VII – acompanhamento, mediante informações prestadas pelas áreas responsáveis na AEB, dos processos de execução das missões espaciais da Carteira de Execução;

VIII – encerramento das missões espaciais com processo de execução homologado;

IX – proposição, de acordo com critérios de conveniência e de oportunidade, de consultas públicas, de chamadas públicas ou de eventos técnicos com representantes de entidades públicas ou privadas, especialistas, entre outros, para colher subsídios que contribuam para as atividades no âmbito do ProSAME;

X – alteração de informações consolidadas de propostas da Carteira de Admissão e da Carteira de Qualificação, mediante justificativa fundamentada do proponente da revisão; e

XI – assuntos gerais.

§ 1º As reuniões poderão se dividir em mais de um dia, a depender da extensão e da complexidade da pauta, contanto que se mantenham os mesmos participantes ao longo de todo o processo deliberativo.

§ 2º O Presidente da AEB resolverá os casos omissos e aprovará as deliberações da Reunião Deliberativa.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DAS DIRETORIAS DA AEB EM APOIO AO ProSAME

SEÇÃO I

Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração (DPOA)

Art. 26. São atribuições da DPOA:

I – administrar a Carteira de Admissão;

II – receber propostas e conduzir os seus processos de admissão, de acordo com os requisitos que esta Portaria estabelece;

III – para cada processo de admissão, elaborar relatório técnico e submetê-lo a Reunião Deliberativa para aprovação;

IV – informar ao(s) autor(es) de proposta o resultado do seu processo de admissão, em um prazo de até 30 dias após deliberação sobre sua homologação;

V – manter na Carteira de Admissão as propostas homologadas em Reunião Deliberativa e não selecionadas à Carteira de Qualificação;

VI – mediante as devidas retificações, facultar reapresentação de proposta que não tenha atendido, em oportunidade anterior, aos requisitos para sua homologação na Carteira de Admissão;

VII – propor fundamentadamente alteração de informação consolidada sobre proposta constante na Carteira de Admissão; e

VIII – prestar informações atualizadas sobre os processos de admissão aprovados e sobre as propostas homologadas na Carteira de Admissão.

Parágrafo único. A DPOA poderá solicitar apoio técnico de instituições e de especialistas externos à AEB, mediante os devidos instrumentos, bem como de outros órgãos e de servidores da AEB, para o atendimento às suas atribuições.

SEÇÃO II

Da Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios (DIEN)

Art. 27. São atribuições da DIEN:

I – administrar a Carteira de Qualificação;

II – prestar informações em Reunião Deliberativa que auxiliem nas seleções de propostas homologadas da Carteira de Admissão para a Carteira de Qualificação;

III – conduzir os processos de qualificação de propostas da Carteira de Qualificação, de acordo com o que estabelece esta Portaria;

IV – para cada processo de qualificação, elaborar relatório técnico e submetê-lo à Reunião Deliberativa para aprovação;

V – informar de maneira fundamentada ao(s) autor(es) de proposta o resultado do seu processo de qualificação, em um prazo de até 30 dias após a deliberação sobre sua homologação;

VI – facultar ao(s) autor(es) de proposta em processo de qualificação ajustes na proposta ao longo do processo, com vistas a promover o atendimento aos requisitos desta Portaria;

VII – propor fundamentadamente alteração de informação consolidada sobre proposta constante na Carteira de Qualificação; e

VIII – prestar informações atualizadas sobre os processos de qualificação aprovados e sobre as propostas homologadas na Carteira de Qualificação.

Parágrafo único. A DIEN poderá solicitar apoio técnico de instituições e de especialistas externos à AEB, mediante os devidos instrumentos, bem como de outros órgãos e de servidores da AEB, para o atendimento às suas atribuições.

SEÇÃO III

Da Diretoria de Governança do Setor Espacial (DGSE)

Art. 28. São atribuições da DGSE:

I – prestar apoio administrativo às Reuniões Deliberativas, o que inclui mas não se restringe a:

a) preparar as pautas;

b) verificar o quórum;

c) confeccionar a lista de presenças; e

d) confeccionar as atas.

II – organizar e manter o repositório de informações das carteiras do ProSAME;

III – distribuir e organizar os fluxos das atividades das Diretorias da AEB no âmbito do ProSAME, estabelecer prazos e zelar pelo cumprimento de metas e de prazos;

IV – administrar a Carteira de Habilitação;

V – prestar informações em Reunião Deliberativa que auxiliem nas seleções de propostas homologadas da Carteira de Qualificação para a Carteira de Habilitação;

VI – conduzir os processos de habilitação para adoção de propostas da Carteira de Habilitação;

VII – para cada processo de habilitação para adoção, elaborar relatório técnico e submetê-lo a Reunião Deliberativa para aprovação;

VIII – identificar propostas homologadas constantes na Carteira de Habilitação para se submeterem à análise em Reunião Deliberativa com vistas à recomendação para adoção, mediante relatório técnico fundamentado;

IX – acompanhar a adoção pela AEB das missões espaciais que se recomendaram para adoção em Reunião Deliberativa, mediante informações prestadas pelas áreas responsáveis da AEB; e

X – prestar informações atualizadas sobre os processos de habilitação aprovados e sobre as propostas homologadas na Carteira de Habilitação.

Parágrafo único. A DGSE poderá solicitar apoio técnico de instituições e de especialistas externos à AEB, mediante os devidos instrumentos, bem como de outros órgãos e de servidores da AEB, para o atendimento às suas atribuições.

SEÇÃO IV

Da Diretoria de Gestão de Portfólio (DGEP)

Art. 29. São atribuições da DGEP:

I – administrar a Carteira de Execução;

II – viabilizar a execução e a entrega das missões espaciais que a AEB adotar, o que compreende, mas não se restringe a, para cada missão espacial:

a) estabelecer o cronograma de entregas;

b) promover a elaboração das especificações técnicas completas;

c) promover a elaboração dos planos de gerenciamento, de engenharia e de garantia de produtos;

d) promover a elaboração de planos de segurança e de mitigação de riscos; e

e) estabelecer instrumentos institucionais e de parcerias para a viabilização da produção dos artefatos espaciais e de suas entregas.

III – gerenciar a execução das missões espaciais da Carteira de Execução, de acordo com os cronogramas estabelecidos; e

IV – preparar relatórios de acompanhamento das missões espaciais da Carteira de Execução.

Parágrafo único. A DGEP poderá solicitar apoio técnico de instituições e de especialistas externos à AEB, mediante os devidos instrumentos, bem como de outros órgãos e de servidores da AEB, para o atendimento às suas atribuições.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Definir-se-á, na primeira Reunião Deliberativa após a publicação desta Portaria, o procedimento para a formalização do conteúdo inicial das carteiras do ProSAME, a partir do PNAE 2022-2031 e das informações disponíveis na AEB.

Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA

Diário Oficial da União

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