PORTARIA NORMATIVA Nº 2/PGU/AGU, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a implantação, a estrutura, a organização e o funcionamento do Programa de Estágio em Pós-Graduação em Direito da Advocacia-Geral da União nos órgãos da Procuradoria-Geral da União.

O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 22, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 10.994, de 14 de março de 2022, e na Portaria Normativa AGU nº 14, de 5 de julho de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00432.000097/2022-94, resolve:

Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre a implantação, a estrutura, a organização e o funcionamento do Programa de Estágio em Pós-Graduação em Direito da Advocacia-Geral da União nos órgãos da Procuradoria-Geral da União.

Art. 2º A implantação do Programa de Estágio em Pós-Graduação em Direito na Procuradoria-Geral da União ocorrerá mediante instituição de Centrais de Apoio Jurídico.

Parágrafo único. A atuação nas Centrais de Apoio Jurídico da Procuradoria-Geral da União consiste no treinamento profissional de que trata o inciso III do caput do art. 3º da Portaria Normativa AGU nº 14, de 5 de julho de 2021, cujo desempenho deve estar associado à atividade acadêmica em curso de pós-graduação e à atividade acadêmica de natureza complementar, conforme exigências e orientações da Escola da Advocacia-Geral da União.

Art. 3º As Centrais de Apoio Jurídico terão a seguinte estrutura:

I – Central de Apoio Jurídico Nacional, vinculada à Subprocuradoria-Geral da União, que atenderá às demandas das coordenações-nacionais e das demais equipes dos Departamentos da Procuradoria-Geral da União; e

II – Centrais de Apoio Jurídico Regional, distribuídas da seguinte forma:

a) Central de Apoio Jurídico Regional I, vinculada à Coordenação-Geral Jurídica da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, que atenderá às demandas das suas coordenações-regionais;

b) Central de Apoio Jurídico Regional II, vinculada à Coordenação-Geral Jurídica da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, que atenderá às demandas das suas coordenações-regionais;

c) Central de Apoio Jurídico Regional III, vinculada à Coordenação-Geral Jurídica da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, que atenderá às demandas das suas coordenações-regionais;

d) Central de Apoio Jurídico Regional IV, vinculada à Coordenação-Geral Jurídica da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, que atenderá às demandas das suas coordenações-regionais; e

e) Central de Apoio Jurídico Regional V, vinculada à Coordenação-Geral Jurídica da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, que atenderá às demandas das suas coordenações-regionais

§ 1º O coordenador da Central de Apoio Jurídico Nacional será designado pelo Subprocurador-Geral da União.

§ 2º Os coordenadores das Centrais de Apoio Jurídico Regionais serão designados pelos Subprocuradores-Regionais da União, escolhidos entre os Advogados da União indicados como supervisores do Programa de Estágio de Pós-Graduação, nos termos do art. 13 da Portaria Normativa AGU nº 14, de 2021.

Art. 4º O coordenador da Central de Apoio Jurídico Nacional:

I – acompanhará o funcionamento das Centrais de Apoio Jurídico Regionais;

II – definirá diretrizes para a gestão uniforme das Centrais de Apoio Jurídico Regionais;

III – definirá, em conjunto com os Diretores de Departamento da Procuradoria-Geral da União, o modelo de funcionamento da Central de Apoio Jurídico Nacional; e

IV – representará a Procuradoria-Geral da União perante a Escola da Advocacia-Geral da União e a Secretaria-Geral de Administração nas questões pertinentes ao Programa de Estágio de Pós-Graduação.

Parágrafo único. A Coordenação Nacional de Gestão Administrativa do Gabinete da Procuradoria-Geral da União- CONAD/PGU, prestará o apoio administrativo necessário ao desempenho das atribuições previstas neste artigo.

Art. 5º As demandas a serem atendidas pelas Centrais de Apoio Jurídico serão encaminhadas por meio do Sistema AGU de Inteligência Jurídica – Sapiens, conforme fluxos definidos em despacho do respectivo Coordenador, que estabelecerá a Lista de Atividades de Apoio Jurídico ofertadas pela respectiva Central, tais como:

I – pesquisas de legislação ou jurisprudência;

II – estudos doutrinários;

III – elaboração de minutas de petição, minutas de memoriais, minutas de parecer de força executória ou minutas de outros tipos de documentos jurídicos;

IV – elaboração de minutas de relatórios, minutas de pareceres técnicos, minutas de notícias ou minutas de outros tipos de manifestação técnica;

V – pesquisas documentais e buscas em sistemas que subsidiem o controle de litispendência;

VI – apoio à análise de alvarás, certidões e precatórios;

VII – pesquisas de bens e dados de litigantes para apoiar atividades de recuperação de ativos;

VIII – pesquisas de acompanhamento de risco judicial;

IX – análises de pautas de julgamento dos Tribunais;

X – participar, sob a orientação e acompanhamento dos coordenadores regionais, da gestão processual, auxiliando a identificação de matérias que possam ser objeto de manifestações padronizadas;

XI – colaborar com os núcleos de atuação estratégica das coordenações regionais;

XII – atuar junto aos núcleos de monitoramento e identificação das novas ações judiciais classificadas como de possível risco judicial, e;

XIII – outras atividades consideradas necessárias no contexto da Procuradoria-Regional da União ou dos Departamentos da Procuradoria-Geral da União.

Parágrafo único. A Lista de Atividades de Apoio Jurídico deverá observar as vedações previstas nos arts. 11 e 12 da Portaria Normativa AGU nº 14, de 2021.

Art. 6º Os estagiários de pós-graduação destinados pela Escola da Advocacia-Geral da União aos órgãos da Procuradoria-Geral da União serão alocados, para atuação preferencialmente remota, nas unidades de que tratam os incisos do caput do art. 3º.

§ 1º A composição inicial das Centrais de Apoio Jurídico, definida a partir de estudo jurimétrico sobre as peculiaridades das estruturas dos órgãos da Procuradoria-Geral da União, observará os seguintes quantitativos:

I – Central de Apoio Jurídico Nacional, com 12 (doze) integrantes;

II – Central de Apoio Jurídico Regional I, com 28 (vinte e oito) integrantes;

III – Central de Apoio Jurídico Regional II, com 14 (quatorze) integrantes;

IV – Central de Apoio Jurídico Regional III, com 17 (dezessete) integrantes;

V – Central de Apoio Jurídico Regional IV, com 17 (dezessete) integrantes; e

VI – Central de Apoio Jurídico Regional V, com 12 (doze) integrantes.

§ 2º Os quantitativos previstos no § 1º poderão ser alterados mediante despacho fundamentado do Subprocurador-Geral da União.

Art. 7º O funcionamento das Centrais de Apoio Jurídico será objeto de relatório anual, a ser elaborado:

I – pelo Coordenador Nacional, devendo ser encaminhado ao Subprocurador-Geral da União, no caso da Central Nacional, e;

II – pelos Coordenadores-Gerais Jurídicos ou pelos Coordenadores das Centrais de Apoio Jurídico Regionais, devendo ser encaminhado ao Coordenador Nacional, nos casos de Centrais Regionais.

Parágrafo único. Nas situações concretas em que o estagiário não conseguir exercer de maneira satisfatória as atividades práticas de treinamento profissional, o relatório previsto no caput deverá recomendar o seu desligamento da Central de Apoio Jurídico, com abertura de processo administrativo específico em que haverá decisão do Subprocurador-Geral da União quanto ao encaminhamento da solicitação de desligamento à Escola da Advocacia-Geral da União.

Art. 8º As Centrais de Apoio Jurídico Nacional e Regionais poderão ser organizadas em núcleos especializados, cabendo:

I – ao Coordenador Nacional, ouvidos os Diretores de Departamento, submeter projeto de especialização, a ser avaliado pelo Subprocurador-Geral da União; e

II – aos Coordenadores-Gerais Jurídicos ou aos Coordenadores das Centrais de Apoio Jurídico Regionais, ouvidos os coordenadores-regionais, submeter projeto de especialização, a ser avaliado pelo Coordenador-Nacional.

§ 1º Os projetos de que tratam os incisos I e II do caput deverão prever, pelo menos;

I – alocação de vagas, de acordo com as prioridades de cada unidade;

II – atividades a serem exercidas pelos estagiários em cada uma das especialidades;

III – treinamento direcionado ao acolhimento e à adaptação gradual às rotinas das atividades designadas; e

III – critérios de aferição de produtividade.

§ 2º Durante a execução do projeto, o Coordenador Nacional ou os Coordenadores-Regionais poderão, excepcionalmente, propor alterações nas atividades a serem desempenhadas pelos estagiários.

Art. 9º Ficam estabelecidos os ciclos de aprendizado, nos quais os estagiários executarão suas atividades nas áreas especializadas estabelecidas pelo Coordenador Nacional, no caso da Central de Apoio Jurídico Nacional, e pelos Coordenadores-Regionais, no caso das Centrais de Apoio Jurídico Regionais.

Parágrafo único. Os ciclos de aprendizado terão duração de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, com a possibilidade de movimentação para outras especialidades, mediante proposta do respectivo coordenador-nacional e do coordenador-regional.

Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2022.

VINÍCIUS TORQUETTI DOMINGOS ROCHA

Diário Oficial da União

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