PORTARIA DG ANTAQ Nº 414, de 20 de maio de 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 20 do Regimento Interno (Resolução nº 3.585-ANTAQ), em cumprimento ao disposto na Lei n.º 10.871, de 20 de maio de 2004 e Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Estadual de Prevenção de Acidentes e Incidentes no Complexo Portuário de Santos e São Sebastião – CEPAI/SP, sob a coordenação da Unidade Regional de São Paulo (URESP/PA-SSZ) da ANTAQ;

Art. 2º Definir os objetivos a seguir:

I – Promover meios para um diálogo aberto e transparente entre os principais atores nos Complexos Portuários de Santos e de São Sebastião, no que diz respeito a incidentes e acidentes no porto;

II – Promover, por meio da troca de experiências, de informações, de soluções e de boas práticas, sinergia em segurança portuária entre os vários atores afetos à segurança (safety) no porto;

III – Compartilhar estudos de caso;

IV – Incentivar cultura de boas práticas e prevenção de acidentes entre operadores e terminais portuários;

V – Propor soluções compartilhadas, sejam elas levantadas pela própria comissão ou pelas instalações que tenham enfrentado problemas semelhantes.

Art. 3º Convidar para participação na Comissão na qualidade de MEMBROS PERMANENTES (lista não exaustiva):

VI – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

VII – Marinha do Brasil;

VIII – Exército Brasileiro;

IX – Polícia Federal do Brasil;

X – Receita Federal do Brasil;

XI – Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

XII – Polícia Militar do Estado de São Paulo;

XIII – Policiamento Rodoviário do Estado de São Paulo;

XIV – Defesa Civil do Estado de São Paulo;

XV – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);

XVI – Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (SOPESP);

XVII -Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM);

XVIII – Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA);

XIX – Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL);

XX – Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP);

XXI – Autoridade Portuária de Santos (Santos Port Authority – SPA);

XXII – Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP);

XXIII – Terminais Convidados.

Art. 4º Prever a participação de convidados, conforme os tópicos em discussão: terminais arrendados, TUPs, operadores portuários e demais empresas fomentadoras de soluções em segurança;

Art. 5º Prever a realização de reuniões regulares mensais, conforme cronograma definido pela Comissão, assim como a possibilidade de encontros extraordinários, por iniciativa da coordenação ou a partir de requisição dos demais membros fixos, em vista de ocorrência relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Diário Oficial da União

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