PORTARIA FBN Nº 3, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2014, com o objetivo de promover a Internacionalização do Livro e da Literatura, prevista pela Decisão Executiva FBN nº 200, de 16 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2011, artigo 1º, incisos I e VII, resolve:

Art. 1º Promulgar o Regulamento do Programa de Apoio à Tradução e à Publicação de Autores Brasileiros no Exterior, datado de 1º de julho de 2021 e disponível no sítio eletrônico da Fundação Biblioteca Nacional no endereço <https://www.bn.gov.br/explore/programas-de-fomento/programa-apoio-traducao-publicacao-autores>.

Art. 2º Estabelecer que os futuros Editais de Chamamento Público para o referido Programa atendam ao previsto no artigo 3º do mesmo Regulamento.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RAFAEL NOGUEIRA ALVES TAVARES DA SILVA

ANEXO

EXTRATO DO REGULAMENTO

Por meio do Regulamento do Programa de Apoio à Tradução e à Publicação de Autores Brasileiros no Exterior, a Fundação Biblioteca Nacional (FBN) estabelece os critérios para a concessão de auxílio financeiro às editoras estrangeiras que desejarem traduzir, publicar e distribuir, no exterior, obras de autores brasileiros previamente publicadas no Brasil. Este Regulamento observa o disposto pela legislação em vigor (Lei nº 8.313/1991; Lei nº 9.610/1998; Decreto nº 5.761/2006; Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127/2008; Portaria MinC 29/2009; Decisão Executiva FBN nº 200/2011; e, a título supletivo, Lei nº 14.133/2021).

Art. 1º O Programa de Apoio à Tradução e à Publicação de Autores Brasileiros no Exterior, criado pela FBN em 1991 e integrado à política de Internacionalização do Livro e da Literatura (cf. Decisão Executiva FBN nº 200/2011, artigo 1º, incisos I e VII), objetiva difundir a cultura e a literatura brasileiras no exterior por meio da concessão de apoio financeiro a editoras.

§ 1º O Programa é oferecido às editoras estrangeiras que desejarem traduzir para qualquer idioma, publicar e distribuir no exterior, em forma de livro (impresso, digital, ou em ambos os formatos), obras de autores brasileiros, previamente publicadas no Brasil em português.

§ 2º Excepcionalmente, a Diretoria Colegiada da FBN pode destinar bolsas de apoio a editoras brasileiras com vistas à distribuição no exterior de obras em português ou traduzidas a outro idioma.[…]

Diário Oficial da União

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