A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, na manhã desta quarta-feira (3), os argumentos apresentados em favor do general da reserva Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, do general da reserva Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), e do general da reserva Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
Com a sessão de hoje, foram encerradas as sustentações orais das defesas dos oito réus do “Núcleo 1” ou “Núcleo Crucial” da Ação Penal (AP) 2668, que trata da tentativa de golpe de Estado. Ontem, foram ouvidos os advogados de quatro réus.
O julgamento será retomado na próxima terça-feira (9), às 9h, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Confira, a seguir, um resumo das alegações apresentadas nesta manhã:
Augusto Heleno
O advogado Matheus Mayer Milanez pediu a absolvição do ex-chefe do GSI, alegando nulidade de provas. Contestou o material produzido pela Polícia Federal (PF) que embasou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ressaltando que a defesa recebeu, às vésperas do depoimento, arquivos compactados com dezenas de terabytes, o que teria dificultado o acesso às informações.
Milanez sustentou que não há provas que vinculem Heleno a qualquer articulação golpista, aos atos de 8 de janeiro, à operação “Punhal Verde e Amarelo”, à politização do GSI ou a iniciativas de espionagem pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Também afirmou que seu cliente teve violado o direito ao silêncio e criticou a atuação do relator durante os interrogatórios.
O advogado disse ainda que a PF manipulou anotações da agenda pessoal de Heleno para criar uma narrativa artificial de protagonismo. “Não houve rompimento de Bolsonaro com Heleno, mas um afastamento, que é comprovado. E mesmo assim, não foi total, pois ele permaneceu no governo”, afirmou.
Jair Bolsonaro
O advogado Celso Sanchez Vilardi alegou cerceamento de defesa, afirmando que não teve acesso integral às provas nem prazo razoável para analisá-las. Segundo ele, a falta de paridade de armas prejudicou o trabalho da defesa, já que PF e Ministério Público Federal (MPF) dispuseram de mais tempo para examinar o material.
Vilardi também disse que o réu colaborador Mauro Cid apresentou versões contraditórias, inclusive sobre um perfil falso no Instagram, vinculado ao seu e-mail. Para o advogado, a conduta é incontestável e compromete a credibilidade de Cid.
Acrescentou ainda que Bolsonaro determinou a transição de governo e pediu que o novo ministro da Defesa fosse recebido, o que demonstraria sua disposição em assegurar a transmissão do cargo. Por fim, sustentou que não houve tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, pois não houve violência ou grave ameaça, requisitos previstos no Código Penal.
O advogado Paulo Cunha Bueno, que também representa Bolsonaro, reforçou que os crimes apontados exigiriam atos concretos, e não apenas intenções. Defendeu que o ex-presidente não iniciou qualquer protocolo para decretar estado de defesa ou de sítio, não havendo documento que indicasse tal intenção.
Paulo Sérgio Nogueira
O advogado Andrew Fernandes Farias, defensor do ex-ministro da Defesa, afirmou que os elementos do processo demonstram a inocência de Nogueira. Destacou que tanto Mauro Cid quanto o brigadeiro Baptista Júnior confirmaram que ele atuou para dissuadir Bolsonaro de medidas de exceção e aconselhou o reconhecimento do resultado eleitoral.
A defesa rebateu quatro pontos da acusação. Sobre a reunião de 5 de julho de 2022, disse que a fala de Nogueira foi apenas um desabafo. Quanto ao relatório das Forças Armadas sobre urnas eletrônicas, lembrou que a entrega ocorreu em novembro de 2022, dentro do prazo final previsto. Em relação à nota de 10 de novembro de 2022, afirmou que o documento apenas esclarecia a finalidade do relatório, sem ligação com fraude eleitoral. Sobre a reunião de 14 de dezembro, negou qualquer pressão sobre comandantes militares, ressaltando que o general Freire Gomes declarou não ter sido instigado.
O advogado concluiu que Nogueira sempre se opôs a qualquer insurreição, buscando evitar que radicais influenciassem o então presidente.
Walter Braga Netto
O advogado José Luís Oliveira Lima também alegou cerceamento de defesa. Criticou o prazo curto para acesso aos autos e a decisão do relator de não permitir a gravação da acareação entre seu cliente e Mauro Cid.
Oliveira Lima afirmou que a delação de Cid contém vícios, como a ausência inicial do Ministério Público na negociação do acordo, a falta de provas e a dúvida sobre a voluntariedade do delator, que teria se sentido coagido. Segundo o advogado, as acusações contra Braga Netto se baseiam essencialmente na delação de Cid e em apenas oito prints de mensagens supostamente adulterados.
Ressaltou ainda que Cid mudou sete vezes a versão sobre uma reunião na casa do general e também sobre a suposta entrega de dinheiro para financiar o golpe. “Cid não se lembra como, quando, onde, por qual motivo e em quais circunstâncias teria ocorrido a entrega”, afirmou, acrescentando que seu cliente está preso apenas com base nesses relatos.
(Edilene Cordeiro, Cairo Tondato, Iva Velloso e Adriana Romeo/CM)
Reveja a sessão:
Leia mais:
03/09/2025 – AP 2668: STF retoma sustentações orais das defesas dos réus
02/09/2025 – AP 2668: defesas começam a apresentar argumentos em ação sobre tentativa de golpe de Estado