AP 470: ministro autoriza regime semiaberto para Marcos Valrio


O ministro Lus Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao publicitrio Marcos Valrio a progresso do regime de cumprimento de pena para o semiaberto. Segundo Barroso, relator da Execuo Penal (EP) 4, Valrio preencheu os requisitos previstos na Lei de Execuo Penal (Lei 7.210/1984, artigo 112) para o deferimento do benefcio.

O publicitrio foi condenado pelo STF na Ao Penal (AP) 470 (Mensalo) pelos crimes de peculato, corrupo ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro a uma pena total de 37 anos, 5 meses e 6 dias de recluso em regime inicialmente fechado. Foi condenado tambm a um total de 1.199 dias-multa.

O requisito objetivo para a progresso, segundo o relator, foi preenchido com o cumprimento de um sexto da pena, computados os dias remidos pelo trabalho, conforme demonstra atestado expedido pela Vara de Execues Criminais de Contagem (MG). Com relao ao requisito subjetivo de bom comportamento, o ministro ressaltou que Valrio foi absolvido no processo administrativo disciplinar de apurao de falta grave, e o Ministerio Pblico de Minas Gerais ainda no chegou a uma concluso segura no procedimento investigatrio criminal ainda em curso. “O quadro ftico, portanto, no permite concluir pela ocorrncia de falta grave”, concluiu.

Multa

Sobre o pagamento dos dias-multa, Barroso lembrou que, no julgamento de agravo regimental na EP 12, o Plenrio firmou entendimento de que o inadimplemento deliberado da multa impede a progresso do regime prisional. Entretanto, no caso do publicitrio, o ministro afastou a exigncia, uma vez que, desde o incio do cumprimento da pena, os bens de Marcos Valrio esto bloqueados, sem registro de deciso em contrrio. “Na anlise do eventual preenchimento dos requisitos para a progresso para o regime aberto ou do resultado de diligncias requeridas pelo Ministrio Pblico Federal, as questes do inadimplemento da multa e do preenchimento dos requisitos subjetivos voltaro a ser apreciadas”, destacou.

Priso domiciliar

Com relao ao pedido da defesa para que Marcos Valrio cumprisse o restante da pena em priso domiciliar, o ministro observou que, alm de ele no se encontrar em regime prisional aberto, a pretenso no encontra amparo na LEP, e os documentos mdicos apresentados no comprovam que ele esteja atualmente acometido de doena grave.

Transferncia

Barroso tambm negou a transferncia para estabelecimento prisional federal de segurana mxima, conforme sugerido pela PGR, j que o publicitrio ru colaborador e poderia haver risco a sua integridade fsica. Como sua defesa no concordou com a proposta, o relator entendeu que deve prevalecer a manifestao de vontade do condenado.

Ainda segundo o ministro, o juzo da Vara de Execues Criminais de Contagem informou a existncia de estabelecimentos prisionais em Minas Gerais compatveis com o cumprimento da pena em regime semiaberto, como a unidade de Ribeiro das Neves.

RP/AD//CF

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