Após audiência, estados e União terão mais prazo para propor consenso sobre leitos de UTI

Após audiência de conciliação, nesta terça-feira (11), para tentar acordo entre União e estados no custeio de leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19, ficou definido que as partes terão mais prazo para apresentação de uma proposta que encerre o conflito judicial, sem a suspensão dos processos. A União também se comprometeu a apresentar em 5 dias plano nacional de abastecimento do “kit intubação”.

A reunião, por videoconferência, foi promovida pelo gabinete da ministra Rosa Weber, relatora de cinco Ações Cíveis Originárias que pedem habilitação de mais leitos – ACOs 3473 (MA), 3474 (SP), 3475 (BA), 3478 (PI) e 3483 (RS).

O juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa, que conduziu a audiência, propôs os novos prazos, que foram aceitos pelas partes e pelo Ministério Público. Os estados terão, portanto, 10 dias para sugerir uma proposta de encerramento do litígio e, em seguida, a União terá o mesmo prazo para manifestação.

Nas ações, os estados questionam a redução, pela União, da habilitação dos leitos, apesar do aumento de casos da doença. Em decisões monocráticas, a ministra determinou que o governo federal analisasse os pedidos de habilitação de novos leitos e restabelecesse os que foram fechados no início de 2021.

Na primeira audiência pública, realizada em 8/4, os representantes do Ministério da Saúde, da Advocacia-Geral da União (AGU) e das secretarias e procuradorias estaduais definiram reuniões extrajudiciais para aprimorar a portaria ministerial sobre habilitação de leitos de UTI para Covid-19. No encontro desta terça, os representantes concordaram com mais prazo para uma proposta que permita a solução do conflito. Caso haja possibilidade de consenso, será marcada uma nova rodada da audiência. Caso contrário, as ações seguem seus trâmites para julgamento definitivo.

Impasse

Durante a reunião, houve impasse sobre a possível perda do objeto da ação – quando o STF não deve mais julgar o tema em razão de acontecimentos supervenientes – ou sobre o reconhecimento do pedido.

Conforme a técnica do Ministério da Saúde Maria Inez Gadelha, todas as providências estabelecidas na audiência anterior foram adotadas, desde reuniões com a Comissão Intergestores Tripartite até a publicações de portarias atendendo as demandas dos estados, como compatibilidade entre bases de dados e padronizações sobre motivos de indeferimento dos pedidos de recursos para leitos.

Segundo Inez, atualmente estão habilitados mais de 22 mil leitos de UTI para atendimento de pacientes de Covid-19, número equivalente ao dobro leitos disponibilizados em dezembro de 2020. Além disso, ela explicou que as portarias trouxeram novidades, como a transformação de leitos de UTI normais em específicos.

A representante da AGU, Andrea de Quadros Dantas, afirmou que a União entendia que foram cumpridas as normas vigentes e que houve um aprimoramento dos procedimentos com base nas demandas expostas pelos estados. Dessa forma, pedia a perda do objeto da ação e que fosse firmado acordo administrativo de ajustes nos critérios de financiamento. diante das assertivas sobre as novas portarias, além da repartição igualitária das despesas do processo.

Por outro lado, as procuradorias estaduais manifestaram-se pelo reconhecimento do pedido das ações, pois, apesar dos argumentos apresentados pelos representantes da União, o Ministério da Saúde ainda não apresentou planejamento sobre expansão da rede de apoio, com garantias orçamentárias, conforme determinado pela ministra Rosa Weber.

Kit intubação

Também foi discutido na audiência pedido do estado da Bahia, no âmbito da ACO 3490, para que fosse apresentado planejamento para solucionar a escassez de insumos que compõem o chamado \”kit intubação\”.

Os representantes da União propuseram aos estados acesso ao sistema do Ministério da Saúde para consulta e acompanhamento de aquisições e distribuição dos medicamentos. Além disso, pediram prazo de cinco dias para apresentação de plano nacional, com programação para garantir o abastecimento.

GT/GMRW

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Fonte STF

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