PORTARIA Nº 2.151, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova a criação de Projeto de Reforma Agrária

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 19 do Decreto nº 10.252, de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e

Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Piquet/Santa Clara Data Santa Teresa, com área de 722,8802ha (setecentos e vinte e dois hectares, oitenta e oito ares e dois centiares), localizado no município de Curralinhos, no Estado do Piauí, declarado de interesse social para fins de reforma agrária por meio do Decreto S/Nº de 23/12/2011, publicado no D.O.U em 26/12/2011, cuja imissão na posse se deu em 18/06/2018;

Considerando que as áreas técnicas competentes da Superintendência Regional do Piauí – SR(PI), o Comitê de Decisão Regional, por meio da Resolução nº 1.169, de 21/06/2022, publicada no Diário Oficial da União Nº 149, Seção 1, de 08/08/2022, e a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento – DD, decidiram aprovar a proposta de destinação para assentamento de trabalhadores rurais do imóvel rural denominado Piquet/Santa Clara Data Santa Teresa; resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Piquet Santa Clara, Código SIPRA PI0960000, com área medida de 789,6105 (setecentos e oitenta e nove hectares, sessenta e um ares e cinco centiares), localizado no município de Curralinhos, no Estado do Piauí, a ser implantado pela Superintendência Regional do Piauí, visando a atender 20 (vinte) unidades agrícolas familiares.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO

Com informações do Diário Oficial da União

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