PORTARIA Nº 2.553, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

BA

Barro Alto

Estiagem – 1.4.1.1.0

212

11/07/22

59051.017136/2022-10

BA

Valença

Corridas de massa – Rocha/Detrito

4.524

28/07/22

59051.017090/2022-39

RN

Lajes

Estiagem – 1.4.1.1.0

023

20/07/22

59051.017076/2022-35

RN

Taipu

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

018

05/07/22

59051.016906/2022-15

RS

Palmeira das Missões

Enxurradas – 1.2.2.0.0

149

30/06/22

59051.017081/2022-48

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Diário Oficial da União

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