PORTARIA GM-MD Nº 4.812, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Diretriz Ministerial para orientar o emprego das Forças Armadas na garantia da votação e apuração do pleito eleitoral de 2022, nas localidades e municípios que forem solicitados pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 11.172, de 11 de agosto de 2022, e no Protocolo de Intenções TSE nº 93, de 9 de setembro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo nº 00181.000956/2022-44, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial para orientar o emprego das Forças Armadas na garantia da votação e apuração do pleito eleitoral de 2022, nas localidades e municípios que forem solicitados pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

ANEXO

DIRETRIZ MINISTERIAL

ORIENTA O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NA GARANTIA DA VOTAÇÃO

E APURAÇÃO E APOIO LOGÍSTICO ÀS ELEIÇÕES 2022

DISPOSIÇÕES GERAIS

O Presidente da República, atendendo à solicitação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, contida no Ofício nº 1521 GAB-DG, de 4 de maio de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e com base no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, no artigo 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, no artigo 27, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e de acordo com o Decreto nº 11.172, de 11 de agosto de 2022, autorizou o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e a apuração das Eleições de 2022, nas localidades e períodos a serem definidos, oportunamente, conforme os termos de requisição daquele Tribunal Superior.

Considerando, ainda, a solicitação do Presidente do TSE, expressa no Ofício nº 1522 GAB-DG, de 4 de maio de 2022, para o apoio logístico das Forças Armadas no transporte de pessoas e materiais destinados à realização do referido pleito, conforme disposto no art. 16 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 97, de 1999.

Desse modo, com fundamento no art. 7º, inciso I, do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, as Forças Armadas serão empregadas nas localidades requisitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

DETERMINAÇÕES

1. Ativação dos seguintes Comandos Operacionais:

1.1 Comando Conjunto Amazônia – CCjA, para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar da Amazônia;

1.2 Comando Conjunto Norte – CCjN, para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Norte;

1.3 Comando Conjunto Nordeste – CCjNE, para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Nordeste;

1.4 Comando Conjunto Oeste – CCjO, para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Oeste;

1.5 Comando Conjunto Leste – CCjL, para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Leste;

1.6 Comando Conjunto Planalto – CCjP, para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Planalto; e

1.7 Outros comandos conjuntos poderão ser ativados mediante ordem ou as áreas de responsabilidade poderão ser alteradas de acordo com a necessidade.

2. Ao Comandante da Marinha do Brasil:

2.1 Permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos Comandos Conjuntos Ativados para o desenvolvimento das ações de Garantia da Votação e Apuração e Apoio Logístico;

2.2 Indicar os representantes dessa Força para compor os Estados-Maiores Conjuntos ativados; e

2.3 Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso necessário.

3. Ao Comandante do Exército Brasileiro:

3.1 Designar os Comandantes dos Comandos Conjuntos Ativados;

3.2 Permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos Comandos Conjuntos Ativados para o desenvolvimento das ações de Garantia da Votação e Apuração e Apoio Logístico;

3.3 Indicar os representantes dessa Força para compor os Estados-Maiores Conjuntos ativados; e

3.4 Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso necessário.

4. Ao Comandante da Aeronáutica:

4.1 Permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos Comandos Conjuntos Ativados para o desenvolvimento das ações de Garantia da Votação e Apuração e Apoio Logístico;

4.2 Indicar os representantes dessa Força para compor os Estados-Maiores Conjuntos ativados; e

4.3 Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso necessário.

5. Aos Comandantes dos Comandos Conjuntos Ativados:

5.1 Empregar os recursos operacionais necessários para atuar em apoio à Justiça Eleitoral, buscando atender as demandas encaminhadas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE por intermédio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA, em coordenação com os órgãos municipais, estaduais e federais, a fim de contribuir com a garantia da votação e apuração assim como realizar ações de apoio logístico em proveito das Eleições 2022; e

5.2 Manter ligações institucionais com os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais – TRE a fim de contribuir no entendimento das demandas encaminhadas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

6. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – CEMCFA:

6.1 Manter ligação com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais autoridades federais, para as coordenações que se fizerem necessárias;

6.2 Solicitar aos respectivos Comandantes Conjuntos a apresentação dos planejamentos operacionais para o desenvolvimento das ações;

6.3 Acompanhar a execução da Operação e informar o andamento das ações ao Ministro da Defesa;

6.4 Divulgar, oportunamente, as instruções para o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Votação e Apuração e Apoio Logístico às Eleições 2022; e

6.5 Descentralizar os recursos repassados pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE por intermédio de Termo de Execução Descentralizada (TED) previamente aprovado.

7. Ao Secretário-Geral deste Ministério, adotar as providências pertinentes para o atendimento às descentralizações de recursos financeiros, relativos às Forças Armadas.

8. À Consultora Jurídica deste Ministério, organizar o serviço de acompanhamento jurídico em apoio à Operação, relativo às Forças Armadas.

9. Ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Defesa, organizar o serviço de Comunicação Social, em coordenação com os Comandos Conjuntos ativados.

10. Em caráter geral, devem ser observadas as referências a seguir, para o cumprimento das tarefas atribuídas na presente Diretriz:

10.1 Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

10.2 Lei n o 4.737, de 15 de julho de 1995 – Código Eleitoral;

10.3 Lei n o 6.091, de 15 de agosto de 1974 – Transporte de Eleitores nas Zonas Rurais;

10.4 Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares;

10.5 Lei Complementar n o 97, de 9 de junho de 1999 – Organização, Preparo e Emprego das Forças Armadas;

10.6 Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 – Organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios;

10.7 Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001 – Emprego das Forças Amadas na Garantia da Lei e da Ordem; e

10.8 Decreto nº 11.172, de 11 de agosto de 2022 – Autoriza o Emprego das Forças Amadas para a garantia da votação e apuração das eleições 2022.

Diário Oficial da União

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