Na reclamação, o empregado pedia diferenças salariais decorrentes de gratificações que deixaram de ser pagas após o TCE (SP) considerá-las irregulares.
11/07/2022 – A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP) reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho e encaminhou à Justiça Comum processo movido por um servidor celetista contra o município de Embu Guaçu. A ação em questão envolve análise de ato administrativo.
Na reclamação, o empregado pedia diferenças salariais decorrentes de gratificações que deixaram de ser pagas após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerá-las irregulares. Para a juíza Thereza Christina Nahas, embora o contrato entre as partes seja de natureza trabalhista, o caso exigiria análise do mérito da decisão do TCE (SP), tarefa que foge à competência da Justiça do Trabalho.
Para fundamentar a decisão, a magistrada cita julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que atribuem à Justiça Comum a responsabilidade por julgar nulidade de atos administrativos, além de jurisprudência consolidada que prevê competência exclusiva constitucional daquela Justiça para decidir as relações de natureza jurídico-administrativa.
“Não obstante os esforços da parte autora, inclusive com juntada de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho em tentar revestir o pedido de natureza trabalhista, é certo que a questão discutida importa, na verdade, na apreciação do ato administrativo em si, isto é, decisão e fundamento de natureza absolutamente administrativa e não trabalhista”, resumiu a juíza.
Ainda cabe recurso da decisão.
(Processo nº 1000188-02.2022.5.02.0332)
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)