O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 9/08, às 15h, uma audiência de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3568, em que a União pede que seja reconhecida sua titularidade sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e que o Estado de Pernambuco observe todas as cláusulas do contrato de cessão de uso em condições especiais da área.
 
A audiência estava agendada para o dia 27/06, mas a União pediu o adiamento, argumentando que o encontro poderia ser infrutífero, pois ainda não havia posição formal da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) com relação à possibilidade de acordo. 
 
Ao deferir o adiamento, Lewandowski ressaltou que a adequada composição do conflito depende de voluntariedade e do esforço de todos os envolvidos. Ele levou em consideração a importância do diálogo federativo e a necessidade de assegurar todos os meios para a autocomposição. 
 
O relator esclareceu que a formalização de acordo e sua homologação pelo Supremo irão conferir “segurança jurídica à solução negociada e aos entes federados, além de contribuir para a pacificação social”.
 
A nova tentativa de conciliação será presencial, com participação restrita às partes. A União, o Estado de Pernambuco e os demais interessados devem indicar representantes com amplos poderes de decisão até o dia 5/08.  
 
Conflito

Na ACO 3568, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o governo de Pernambuco não estaria cumprindo o contrato firmado em 2002. Entre outros pontos, estaria havendo autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem o aval da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), permitindo o crescimento irregular da rede hoteleira.

Também não estaria sendo cumprida a obrigação de prestação anual de contas das atividades desenvolvidas no arquipélago e os pagamentos mensais à União.
 

A AGU também alega que o governo estadual, por entender que, conforme o artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), teria a propriedade do arquipélago, estaria embaraçando a atuação da SPU e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na gestão da área.
 
PR/AS//VP
 
Leia mais:
 

]

Fonte STF

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.