O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará, no dia 18 de maio, quarta-feira, a partir das 10h, audiência pública para colher dados, informações e propostas para o aperfeiçoamento das legislações atinentes ao tema “Desigualdade Racial e Sistema Eleitoral”. O evento vai subsidiar o relatório que será elaborado pelos Grupos de Trabalho temáticos da Comissão do TSE de Promoção da Igualdade Racial.

Criada no último mês de março, a Comissão é destinada a avaliar e propor estratégias normativas e materiais para a promoção da igualdade racial no âmbito eleitoral, sugerindo ações concretas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça Eleitoral.

Conforme disposto no Edital de Convocação nº 001/2022, publicado na edição desta terça-feira (26) do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE, o Tribunal convida os vários segmentos representativos da sociedade, oriundos da iniciativa privada ou pública, seja pessoa física ou jurídica, a participar da audiência pública. O evento será coordenado pelo ministro Benedito Gonçalves, presidente da Comissão, e realizado de forma virtual, com transmissão ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.

Além do dispositivo constitucional que impõe ao Estado brasileiro o dever de combater o racismo e todas as formas de discriminação, o Brasil é signatário de vários tratados internacionais que reconhecem o racismo como um fenômeno estrutural e institucional. Por isso, no entendimento do TSE, é necessária a adoção de medidas efetivas por parte do poder público e da sociedade em geral. 

Procedimentos

Os interessados em fazer uso da palavra na audiência deverão se inscrever previamente pelo e-mail [email protected], no prazo de cinco dias corridos, contados da publicação do referido edital, a fim de viabilizar os preparativos técnicos.

A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será oportunamente divulgada no DJe e no Portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet. Na oportunidade, também serão anunciadas a metodologia de realização da audiência e a confirmação da data do ato.

As pessoas e instituições que eventualmente não sejam selecionadas para manifestação oral, bem como todo e qualquer interessado poderão se manifestar por escrito, até cinco dias corridos após a realização o evento.

As manifestações orais e escritas deverão versar necessariamente sobre propostas que visem à avaliação e ao aperfeiçoamento de legislações, assim como de políticas sobre a igualdade racial no âmbito do sistema de Justiça Eleitoral e do processo Eleitoral. Eventuais dúvidas e solicitações de esclarecimentos podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

MC/LC, DM

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