Aurora Alimentos consegue reduzir valor indenizatório que terá de pagar a auxiliar com doença laboral

A Cooperativa Central Aurora Alimentos conseguiu em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a redução em R$ 16 mil do valor relativo à pensão que terá de pagar a uma auxiliar de produção vítima de doença laboral. A decisão reforma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia condenado a empresa ao pagamento da pensão, em cota única, no valor de R$ 52 mil.

Para o relator do processo, ministro Douglas de Alencar Rodrigues, a condenação ao pagamento em parcela única da indenização por dano material resultante de acidente de trabalho há de ser examinada com cautela pelo julgador. “Devem ser observadas as particularidades de cada causa, entre as quais a capacidade econômica da empresa e as condições subjetivas do trabalhador envolvido para a fixação do dano material”, ressaltou. Quanto ao pagamento de indenização de pensão em cota única, o ministro explicou que essa modalidade gera a redução do valor a que teria direito o trabalhador em relação à pensão paga mensalmente.

Para o novo cálculo, o relator considerou a diferença de anos entre a idade da trabalhadora na época do encerramento do contrato e a expectativa de sobrevida, no caso, 29 anos, a redução da capacidade laboral da trabalhadora, 12,5%, e o valor da última remuneração, R$ 1.007,47, totalizando a condenação a título de danos materiais em R$ 36.811,89.

A decisão foi unânime na Turma, mas ainda cabe recurso.

 (Ricardo Reis/CF)

PROCESSO Nº TST-RR-20321-24.2014.5.04.0521

 

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TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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