INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 142, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Divulga os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial, de que trata a Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020.

O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea \”a\”, do Regimento Interno do Banco Central do Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base, respectivamente, nos arts. 94-A, inciso I, e 77, inciso III, do referido Regimento, e considerando o disposto na Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020, resolvem:

Art. 1º As demonstrações financeiras de que trata o art. 15 da Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020, devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial decretados por esta Autarquia, por meio dos documentos de código a seguir especificados, nos termos do anexo a esta Instrução Normativa:

I – 4090 – Balancete Especial de Substituição do Liquidante; e

II – 4096 – Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial.

Art. 2º As instituições a que se refere o art. 1º devem utilizar os títulos contábeis previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) destinados às empresas em liquidação extrajudicial, sendo que:

I – o documento de código 4090 deve ser elaborado com base no plano contábil do documento de código 4010; e

II – o documento de código 4096 deve ser elaborado com base no plano contábil do documento de código 4016.

Art. 3º A remessa dos documentos mencionados no art. 1º somente deve ser realizada após a instituição certificar-se de que não haverá impedimento à sua recepção em função das críticas de entrada, conforme Sistemática do Processo de Qualidade disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacosif.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.810, de 15 de março de 2017.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

Climerio Leite Pereira

Chefe do Derad

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe do Desig

Anexo

Código e nome dos Documentos: 4090 – Balancete Especial de Substituição do Liquidante;

4096 – Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial;

Periodicidade da Remessa: Eventual;

Data-limite para Remessa: até sessenta dias da respectiva data-base;

Data-base: 4090 – corresponde à data da substituição do liquidante;

4096 – corresponde à data da decretação do regime de liquidação extrajudicial;

Unidade Responsável pela Curadoria: Derad;

Forma de Remessa: Meio eletrônico;

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/;

Formato para Remessa: txt;

Elementos Adicionais para Remessa: Leiautes e instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd;

Tabelas de críticas de entrada e outras informações: disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacosif;

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do Documento: [email protected].

Diário Oficial da União

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