O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República que se manifestem, no prazo de 24 horas, sobre pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para suspender decisões judiciais que interfiram na autonomia das entidades esportivas – entre elas o afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues Gomes, determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. O pedido de informações é previsto em lei e visa subsidiar o Tribunal na análise do caso.
Destituição
Em 22 de dezembro, o partido ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, após decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que destituiu o atual presidente da CBF e nomeou um interventor.
Na terça-feira (2), em nova petição, a legenda sustenta que o afastamento do presidente e do secretário-geral da confederação pode inviabilizar a inscrição da seleção brasileira no Torneio Pré-Olímpico e, consequentemente, sua participação nos Jogos Olímpicos de Paris 2024.
Fatos novos
Segundo o partido, a FIFA e a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) não reconhecem a interferência externa na CBF nem os atos do interventor designado pela Justiça e que o prazo de apresentação da lista de jogadores e do corpo técnico termina na próxima sexta-feira (5). “Com isso, ninguém poderá inscrever a seleção brasileira, que ficará fora do Torneio Pré-Olímpico caso a situação permaneça”, argumenta.
Não intervenção
Na ADI 7580, o PCdoB pede que o STF interprete dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) de forma a assegurar a não intervenção do Poder Judiciário em questões internas das entidades esportivas e para reconhecer a legitimidade do Ministério Público para, com base na proteção do consumidor, firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com entidades desportivas.
Eleições
De acordo com a legenda, a CBF celebrou um TAC no âmbito de uma ação judicial movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e, com as 27 federações filiadas, aprovou uma reforma estatutária. Em seguida, em março de 2022, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues Gomes, o que resultou no cumprimento do TAC e na extinção do processo em trâmite na Justiça.
Ocorre que o TJ-RJ, ao acolher recursos de ex-dirigentes da CBF, declarou a nulidade do TAC, destituiu o atual presidente e nomeou um interventor.
Prejuízos irreparáveis
Agora, o partido reitera a necessidade de uma decisão do STF, apontando possíveis prejuízos irreparáveis à participação do Brasil nos Jogos Olímpicos, “o que afeta negativamente toda sociedade brasileira”.
AD//CF
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Processo relacionado: ADI 7580