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EDITAL Nº 20/2019
OBJETIVO/VAGA: Contratação de consultor individual para produção de uma proposta de Guia de atendimento às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTE, visando ao auxílio das equipes técnicas, das gestões municipais, das coordenações estaduais e das redes de operação e de pagamentos do PBF, dentre outros atores relevantes, a partir de análises bibliográficas e documentais e do levantamento, pesquisa e sistematização de boas práticas de gestão. 01 (uma) VAGA.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação em Ciências Sociais aplicadas ou Ciências Humanas ou Graduação em qualquer área de formação, desde que para este último requisito tenha pós-graduação em Políticas Sociais ou Políticas Públicas;
Pós-graduação (no mínimo, especialização lato sensu) em Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Políticas Públicas ou Políticas Sociais. Experiência profissional mínima de 3 (três) anos na gestão ou assessoramento na área de políticas sociais, preferencialmente nas áreas de assistência social e do Programa Bolsa Família; Experiência profissional em programas e/ou políticas para a promoção, proteção e defesa de pelo menos um dos GPTE.
O termo de referência está disponível no sítio: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 07/07/2019 até o dia 14/07/2019 para o endereço: sedct.914brz3048@cidadania.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”.
EDWARD LÚCIO VIEIRA BORBA
Diretor de Cooperação Técnica