PORTARIA CNPq Nº 912, DE 30 DE JUNHO DE 2022

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016 e observada a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como a instrução do processo SEI nº 01300.006199/2021-09, resolve:

Art. 1º Esta Portaria objetiva normatizar os procedimentos de eliminação, bloqueio e desbloqueio de currículos constantes na Plataforma Lattes, por iniciativa do titular dos dados.

Art. 2º O titular dos dados poderá solicitar, a qualquer tempo, por meio do contato com os canais disponíveis pela central de atendimento do CNPq, as seguintes medidas para seus dados no currículo Lattes:

I – bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;

II – desbloqueio: restabelece os acessos inibidos pelo “Bloqueio de Acesso Público”; e

III – eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.

§ 1º A opção eliminação não será reversível e o usuário não poderá solicitar que seja restaurada a publicação de seu currículo.

Art. 3º Não terão provimento as solicitações que se referem a:

I – bloqueio, se o titular dos dados for beneficiário de instrumentos vigentes no CNPq, em fase de prestação de contas ou em situação de cobrança, conforme anexos I e II; e

II – eliminação, se o titular dos dados foi beneficiário de fomento público pelo CNPq, em observância as disposições previstas no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Parágrafo único. A eliminação pública de dados realizada pelo CNPq, não implica em eliminação da base de dados de terceiros.

Art. 4º Caberá à Coordenação de Suporte às Atividades Operacionais (COSAO) o processamento das solicitações tratadas nesta Portaria.

Parágrafo único. O pedido de eliminação dos dados será encaminhado à unidade de tecnologia da informação do CNPq, pela COSAO, que deverá ser informada da conclusão do procedimento para a devida comunicação ao interessado.

Art. 5º As dúvidas suscitadas na aplicação das regras desta Portaria, poderão ser submetidas à deliberação da Diretoria Executiva do CNPq – DEX.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 22, de 12 de fevereiro de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 7 dias após sua publicação.

EVALDO FERREIRA VILELA

ANEXO I

Situação

Descrição

06

Suspenso por estágio no país

09

A ser transferido para bolsa em curso

16

Aguardando afastamento no país

22

Suspenso por possuir outro processo em folha

27

Suspenso por motivo de saúde

28

Suspenso para doutorado no exterior por outra agência

29

Suspenso para estágio no exterior sem bolsa

32

Suspenso a pedido do coordenador

33

Licença maternidade

35

Suspenso (outro motivo)

36

Suspenso para doutorado no exterior pelo CNPq

50

Em curso (somente passagens)

51

Em curso

54

Em curso (somente taxas)

55

Suspensa pelo CNPq

56

Suspensa por falta de relatório técnico

58

Suspensa aguardando renovação

69

Em exigência pelo CNPq

70

Suspensa pelo CNPq para averiguação

88

Em trâmite de importação

92

Encerrada aguardando prestação de contas

A0

Suspenso pelo CNPq devido a débito

A1

Aguardando parecer relatório técnico

A2

Suspenso para emissão de novo documento de implementação

A5

Comprovando permanência no Brasil

ANEXO II

Situação

Descrição

C5

Em tomada de contas especial

C7

Em cobrança e acompanhamento

C8

Em cobrança administrativa (enviado à AGU)

C9

Em tomada de contas especial (encaminhado ao TCU)

74

Encerrado com débito

93

Encerrada com pendência de prestação de contas

Diário Oficial da União

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