PORTARIA CNPq Nº 912, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016 e observada a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como a instrução do processo SEI nº 01300.006199/2021-09, resolve:
Art. 1º Esta Portaria objetiva normatizar os procedimentos de eliminação, bloqueio e desbloqueio de currículos constantes na Plataforma Lattes, por iniciativa do titular dos dados.
Art. 2º O titular dos dados poderá solicitar, a qualquer tempo, por meio do contato com os canais disponíveis pela central de atendimento do CNPq, as seguintes medidas para seus dados no currículo Lattes:
I – bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
II – desbloqueio: restabelece os acessos inibidos pelo “Bloqueio de Acesso Público”; e
III – eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
§ 1º A opção eliminação não será reversível e o usuário não poderá solicitar que seja restaurada a publicação de seu currículo.
Art. 3º Não terão provimento as solicitações que se referem a:
I – bloqueio, se o titular dos dados for beneficiário de instrumentos vigentes no CNPq, em fase de prestação de contas ou em situação de cobrança, conforme anexos I e II; e
II – eliminação, se o titular dos dados foi beneficiário de fomento público pelo CNPq, em observância as disposições previstas no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Parágrafo único. A eliminação pública de dados realizada pelo CNPq, não implica em eliminação da base de dados de terceiros.
Art. 4º Caberá à Coordenação de Suporte às Atividades Operacionais (COSAO) o processamento das solicitações tratadas nesta Portaria.
Parágrafo único. O pedido de eliminação dos dados será encaminhado à unidade de tecnologia da informação do CNPq, pela COSAO, que deverá ser informada da conclusão do procedimento para a devida comunicação ao interessado.
Art. 5º As dúvidas suscitadas na aplicação das regras desta Portaria, poderão ser submetidas à deliberação da Diretoria Executiva do CNPq – DEX.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 22, de 12 de fevereiro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 7 dias após sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA
ANEXO I
Situação |
Descrição |
06 |
Suspenso por estágio no país |
09 |
A ser transferido para bolsa em curso |
16 |
Aguardando afastamento no país |
22 |
Suspenso por possuir outro processo em folha |
27 |
Suspenso por motivo de saúde |
28 |
Suspenso para doutorado no exterior por outra agência |
29 |
Suspenso para estágio no exterior sem bolsa |
32 |
Suspenso a pedido do coordenador |
33 |
Licença maternidade |
35 |
Suspenso (outro motivo) |
36 |
Suspenso para doutorado no exterior pelo CNPq |
50 |
Em curso (somente passagens) |
51 |
Em curso |
54 |
Em curso (somente taxas) |
55 |
Suspensa pelo CNPq |
56 |
Suspensa por falta de relatório técnico |
58 |
Suspensa aguardando renovação |
69 |
Em exigência pelo CNPq |
70 |
Suspensa pelo CNPq para averiguação |
88 |
Em trâmite de importação |
92 |
Encerrada aguardando prestação de contas |
A0 |
Suspenso pelo CNPq devido a débito |
A1 |
Aguardando parecer relatório técnico |
A2 |
Suspenso para emissão de novo documento de implementação |
A5 |
Comprovando permanência no Brasil |
ANEXO II
Situação |
Descrição |
C5 |
Em tomada de contas especial |
C7 |
Em cobrança e acompanhamento |
C8 |
Em cobrança administrativa (enviado à AGU) |
C9 |
Em tomada de contas especial (encaminhado ao TCU) |
74 |
Encerrado com débito |
93 |
Encerrada com pendência de prestação de contas |