Comprovação de menoridade e contrato coletivo de plano de saúde são temas da nova Pesquisa Pronta
A página da Pesquisa Pronta divulgou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a edição aborda temas como os documentos necessários para comprovação de menoridade e o desfazimento unilateral do contrato coletivo de plano de saúde.
O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação
Embargos de divergência. Vício substancial. Complementação de fundamentação: possibilidade?
No julgamento do AgInt nos EAREsp 1.238.270, a Corte Especial lembrou que \”a ausência de demonstração da divergência alegada no recurso uniformizador – nos moldes exigidos pelo artigo 1.043, parágrafo 4º, do CPC e pelo artigo 266, parágrafo 4º, do RISTJ – constitui claramente vício substancial, resultante da não observância do rigor técnico exigido na interposição do presente recurso, apresentando-se, pois, descabida a incidência do parágrafo único do artigo 932 da Lei 13.105/2015 para complementação de fundamentação\”. O recurso é de relatoria do ministro Jorge Mussi.
Direito processual penal – Habeas corpus
Decisão que indefere liminar em habeas corpus na origem. Habeas corpus no STJ: cabimento?
A Sexta Turma afirmou que \”a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu a liminar em writ impetrado no tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. A despeito de tal óbice processual, tem-se entendido que, em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, é possível a mitigação do referido enunciado\”.
O entendimento foi firmado no julgamento do AgRg no HC 620.240, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.
Direito penal – Ação penal
Menoridade. Comprovação. Documentos não oficiais. Possibilidade?
No AgRg no HC 574.536 , sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma destacou que \”o acórdão impugnado está em conformidade com o entendimento reiterado e consolidado do STJ de que, nos termos da Súmula 74, certo é que a certidão de nascimento ou a cédula de identidade não são os únicos documentos válidos para fins de comprovação da menoridade, podendo esta ser demonstrada por meio de outro documento firmado por agente público – dotado, portanto, de fé pública – atestando a idade do menor\”. Nesta decisão, o relator citou o entendimento do ministro Rogerio Schietti Cruz no AgRg no AREsp 1.013.254.
Direito civil – Contratos
Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Portabilidade de carências: possibilidade?
A Terceira Turma estabeleceu que, \”na ausência de norma legal expressa que resguarde o consumidor na hipótese de resilição unilateral do contrato coletivo pela operadora, há de se reconhecer o direito à portabilidade de carências, permitindo, assim, que os beneficiários possam contratar um novo plano de saúde, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária e sem custo adicional pelo exercício do direito\”.
O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 1.732.511, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.
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