A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento, nesta quinta-feira (18), três ações remanescentes da sessão de quarta-feira (17). O primeiro item listado é uma ação contra leis de Mato Grosso que instituem um cadastro estadual de pessoas suspeitas, indiciadas ou já condenadas por pedofilia e a divulgação na internet de lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher praticados no estado.
As outras duas ações pautadas tratam da retomada do julgamento da ação sobre repasse de dados para investigações contra tráfico de pessoas e sobre alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica referente ao acesso a informações de acidentes.
Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Autor: Governador de Mato Grosso
Interessado: Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
A ação questiona leis de Mato Grosso que instituem o cadastro estadual de pedófilos (crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança e/ou adolescente) e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no estado. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5642
Relator: ministro Edson Fachin
Autora: Associação Nacional de Operadoras Celulares (Acel)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o artigo 11 da Lei 13.344/2016, que confere a delegados de polícia e membros do Ministério Público a prerrogativa de requisitar, de operadoras de celular, informações e dados necessários à investigação criminal nos casos de tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667
Relator: ministro Nunes Marques
Autor: Procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a nova redação dada pela Lei 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, referente aos procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e sobre o sigilo das investigações de acidentes aéreos no país. Segundo a PGR, com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial, inviabilizando o trabalho do Ministério Público e da Polícia Criminal. Saiba mais aqui.
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