O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quinta-feira (2) o julgamento das três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2943, 3309 e 3318) apresentadas contra normas que concedem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais por conta própria. O colegiado já firmou entendimento de que tanto a legislação quanto a jurisprudência do Tribunal autorizam o MP a abrir investigações. Falta definir os parâmetros para regular os procedimentos a serem adotados pelo MP.
Também está na pauta a fixação de tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 766304, que discute se candidato aprovado em concurso público pode pleitear sua nomeação após o fim da validade do certame. Outra ação na pauta é a ADI 5667, que contesta alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a proibição de que investigações conduzidas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) sejam usadas para fins judiciais, representa negativa de acesso ao judiciário.
Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2943
Relator: ministro Edson Fachin
Autor: Partido Liberal (PL)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Questiona normas que atribuem a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária. O colegiado vai decidir se o Ministério Público tem poderes de investigação criminal e se a aplicação subsidiária das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos estados ofende a autonomia dos estados-membros.
Sobre o mesmo tema serão julgadas também as ADIs 3309 e 3318. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 766304 – Repercussão geral (Tema 683) – Fixação de tese
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Estado do Rio Grande do Sul x Verônica Xavier Winter
O recurso discute o direito à nomeação de candidato preterido quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professor da rede pública de ensino. Agora o Tribunal fixará a tese de repercussão geral. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667
Relator: ministro Nunes Marques
Autor: Procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a nova redação dada pela Lei 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, referente aos procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e sobre o sigilo das investigações envolvendo esses acidentes. Segundo a PGR, com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial, inviabilizando o trabalho do Ministério Público e da Polícia Criminal. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070
Relator: ministro Dias Toffoli
Autor: Procurador-Geral da República
Interessados: Governador de SP e Assembleia Legislativa de SP
A ação questiona normas estaduais que criaram o Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. A PGR alega que, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63
Relator: ministro André Mendonça
Autor: Procurador-Geral da República
Interessado: Congresso Nacional
A PGR alega omissão do Congresso Nacional para editar lei que regulamente parte do artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a proteção de biomas como o Pantanal quanto à exploração de recursos. Saiba mais aqui.
AR/CR