O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quinta-feira (21) para julgar processos remanescentes da sessão de ontem. O primeiro tema pautado está representado por duas ações que questionam a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade para as contribuintes individuais.

Ainda sobre questões previdenciárias, a pauta traz um recurso (embargos de declaração) em que o INSS pede a definição sobre os efeitos da decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 26/11/1999. 

Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados para julgamento:

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111
Relator: ministro Nunes Marques
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e outros x Presidentes da República e do Congresso Nacional
As ações questionam alterações na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) introduzidas pela Lei 9.876/1999 sobre contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício. Entre os pontos de questionamento, estão a carência para gozo do salário-maternidade, a ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário, a exigência de apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar de dependente para o pagamento do salário-família. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 1276977 – Embargos de Declaração – Repercussão geral (Tema 1.102)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Vanderlei Martins de Medeiros
O Plenário analisa embargos de declaração propostos pelo INSS na decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 26/11/1999. Saiba mais aqui.

Recursos Extraordinários (REs) 949297 e 955227 (Temas 881 e 885) – Embargos de declaração
União X Braskem S/A e União x Textil Bezerra de Menezes S/A (TBM)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Embargos de declaração apresentados pela TBM, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos Para Fins Industriais, Petroquímicas e de Resinas Sintéticas e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no julgamento que considerou que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso o STF se pronuncie em sentido contrário. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 599658
– Repercussão geral (Tema 630)
Relator: ministro Luiz Fux
União x Legno Nobile Indústria e Comércio Ltda
No julgamento deste recurso, o Plenário vai decidir se o Programa de Integração Social (PIS) deve incidir sobre a receita recebida com locação de imóveis, inclusive quanto às empresas que alugam imóveis próprios. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 659412 – Repercussão geral (Tema 684)
Relator: ministro Marco Aurélio
O Plenário vai discutir a incidência da contribuição para PIS/Cofins sobre as receitas oriundas da locação de bens móveis — no caso desse julgamento, um container. Saiba mais aqui.

AR/CR/AL

 

Com informações do STF

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