Confira os destaques dos julgamentos do Plenário Virtual desta semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou às 11h desta sexta-feira (29) a sessão plenária virtual para o período de 29/08 a 05/09. Entre os destaques está a discussão sobre a validade de regra do Estatuto da Pessoa Idosa que proíbe a cobrança de valores diferenciados por planos de saúde em razão da idade. A sessão também analisa a possibilidade de o Estado pagar indenização por danos morais decorrentes de declarações protegidas pela imunidade parlamentar e a validade de norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece regras para pacientes que recusam tratamentos e procedimentos de saúde.

Pessoas idosas e planos de saúde

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, a discussão é sobre a constitucionalidade da regra do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) que proíbe a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, bem como a aplicação da norma aos contratos celebrados e aperfeiçoados antes de sua vigência.

Indenização por declarações de parlamentares

No Recurso Extraordinário (RE) 632115 (Tema 950 da repercussão geral), o debate é sobre a possibilidade de condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos causados por declarações de deputados protegidas pela imunidade parlamentar. Saiba mais

Normas sobre recusa a tratamento

Na ADPF 642, o Plenário analisa a constitucionalidade de norma do CFM que estabelece regras éticas para a recusa terapêutica por pacientes e para a objeção de consciência na relação médico-paciente. A norma assegura ao paciente capaz, lúcido e consciente o direito de recusar tratamentos eletivos, desde que esteja ciente das consequências. Saiba mais

Já na ADPF 618, discute-se a validade de normas do CFM e do Conselho Estadual de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) que obrigam os médicos a realizar transfusões de sangue mesmo contra a vontade prévia dos pacientes maiores e capazes. Saiba mais

Suspensão de normas estaduais pelo Senado Federal

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3929, o colegiado analisa a validade de resolução do Senado Federal que suspendeu artigos de leis paulistas relativos à destinação de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Saiba mais

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(Pedro Rocha/AS//AD)

Com informações do STF

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