O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, às 11h desta sexta-feira (5), a sessão plenária virtual referente ao período de 5 a 12 de setembro. Entre os temas em destaque estão a proibição de que grupos econômicos explorem loterias em mais de um estado e a aplicação do teto de gastos do novo arcabouço fiscal às receitas próprias do Poder Judiciário e um recurso em que se discute a imposição de “multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária.
Loterias nos estados
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, um grupo de sete governadores questiona trechos da Lei das Apostas Esportivas (Lei 13.756/2018, na redação da Lei 14.790/2023) que restringem a participação de empresas em serviço de loteria e proíbem a publicidade em um estado diferente daquele em que o serviço é explorado. Em outubro de 2024, o relator, ministro Luiz Fux, suspendeu os dispositivos questionados. Saiba mais.
“Multa isolada”
No RE 640452, Tema 487 da repercussão geral, os ministros discutem a imposição de uma “multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária acessória (envio de dados ao Fisco, como a entrega de informações fiscais). A questão envolve definir se há caráter confiscatório na multa, aplicada em valor variável entre 5% a 40%. Saiba mais.
Vantagem funcional
No ARE 1521802 (Tema 1352), o Plenário vai decidir se vantagem funcional instituída por lei complementar municipal pode ser revogada por lei ordinária. O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que condenou o município de Formiga ao pagamento de auxílio transporte a uma servidora pública. O benefício foi instituído por lei complementar, que exige maioria absoluta para ser aprovada, posteriormente revogada por uma lei ordinária, que exige maioria simples. Saiba mais.
Alta programada
Em outro recurso (RE 1347526), os ministros vão analisar a validade da estipulação da Data de Cessação de Benefício (DCB) automática para beneficiário do auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na chamada alta programada, a autarquia decide a data de término do benefício e do retorno do trabalhador afastado às atividades laborais sem a necessidade de realização de perícia médica. Saiba mais.
Referendo
Os ministros também vão decidir se referendam liminares concedidas em duas ações.
Na primeira delas (ADI 7662), o ministro Gilmar Mendes cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu, em caráter liminar (provisório), a lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar no estado. Saiba mais.
No outro caso (ADPF 1249), o ministro Flávio Dino suspendeu as decisões da Justiça do Distrito Federal que haviam determinado a penhora ou o bloqueio de bens e valores da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF) para pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente. Dino determinou ainda que a Justiça observe o rito dos precatórios em relação ao pagamento dos débitos da entidade. Saiba mais.
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(Suélen Pires/AS//AR)