O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia às 11h desta sexta-feira (14) a sessão virtual do Plenário para o período de 14 a 21/2. Em destaque na pauta estão temas como a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar normas sobre importação e comercialização de cigarros com aditivos, as regras do indulto natalino editado em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e o prazo para contagem de parlamentares para fins de participação de candidatos em debates eleitorais.
Importação de cigarros
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1348238, a Cia. Sulamericana de Tabacos questiona a Resolução 14/2012 da Anvisa, que proíbe a importação e a comercialização de produtos derivados do tabaco que contenham substâncias ou compostos definidos como aditivos. Saiba mais aqui.
Indulto natalino
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7390 questiona regra do indulto natalino editado em 2022 pelo então presidente da República Jair Bolsonaro. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a norma teria ampliado de forma excessiva e desproporcional o alcance do benefício. Saiba mais aqui.
Debates de candidatos
Na ADI 7698, é questionado o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a contagem do número de parlamentares de cada partido no Congresso Nacional para efeito da participação de candidatas e candidatos em debates nas emissoras de rádio e televisão. Saiba mais aqui.
Licença parental para servidores
Nas ADIs 7532 e 7537, o Plenário irá analisar a validade de normas dos estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro que tratam de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) a servidores públicos civis e militares. Saiba mais aqui.
Vacância de cargos de governador e vice
O Plenário também analisa regras das Constituições dos estados do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul que estabelecem que, no caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano do mandato, o restante do período será exercido, sucessivamente, pelo presidente da Assembleia Legislativa e pelo presidente do Tribunal de Justiça. A matéria é objeto das ADIs 7085 (RN) e 7138 (RS). Com o objetivo de uniformizar critérios e prazos, a PGR apresentou ações questionando regras de todos os estados e do Distrito Federal. Saiba mais aqui.
Contas do Executivo
A Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 366 aborda a possibilidade de o Poder Legislativo julgar as contas anuais do Executivo estadual sem que o tribunal de contas local tenha apresentado parecer prévio no prazo constitucional.
Quinto constitucional
Na ADI 7667, o colegiado examina norma do Estado do Piauí que aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no Tribunal de Justiça local (TJ-PI) e, em razão disso, aumentou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional, destinando a nova vaga para integrante da advocacia. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), autora da ação, alega que a vaga deveria ser destinada ao Ministério Público. Saiba mais aqui.
Aplicação do teto de gastos no Judiciário
O Plenário discute, na ADI 7641, a aplicação do teto previsto no novo arcabouço fiscal nas receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União destinadas ao custeio das atividades específicas desse Poder. Saiba mais aqui.
Regras para contratação de tradutores e intérpretes
A ADI 7196 contesta alterações no marco regulatório da atividade de tradutores e intérpretes públicos no país. As regras flexibilizam a exigência de concurso público para a contratação de profissionais, desde que tenham obtido grau de excelência em exames nacionais ou estrangeiros, e permitem que agentes públicos atuem em substituição a tradutores juramentados se forem capazes de realizar traduções e interpretações simples e correlatas com as atribuições que exercem. Saiba mais aqui.
Agentes socioeducativos
O objeto da ADI 6790 é a validade de uma emenda à Constituição do Rio de Janeiro (RJ) que incluiu o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) no rol de órgãos encarregados pela segurança pública no estado. Saiba mais aqui.
Consulta prévia a indígenas e quilombolas
O Plenário também analisa referendo de liminar na ADI 7776 que suspendeu os efeitos de um decreto de Minas Gerais que restringe os casos de consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais. Saiba mais aqui.
Moratória da soja
Na ADI 7774, o colegiado decidirá se referenda liminar que suspendeu a validade de lei do Estado de Mato Grosso proibindo a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderiram a acordos comerciais para limitar a expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. Saiba mais aqui.
Revisão da vida toda
Também na pauta está um recurso (embargos de declaração) apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na ADI 2111 para questionar pontos da decisão do Plenário que rejeitou recursos anteriores e manteve o entendimento contrário à tese da “revisão da vida toda”. Para o STF, a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, e o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico.
Atos antidemocráticos
Também estão na pauta 34 ações penais (APs) contra réus pelos atos antidemocráticos de 8/1. Dessas, 26 ações serão julgadas pelo Plenário, e sete pela Primeira Turma.
Confira o PV em Evidência com a lista dos julgamentos mais relevantes.
(Pedro Rocha/AD//CF)