Conselheiros do CNJ discutem maior divulgação da JMU com presidente do STM

Uma reunião de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o presidente do Superior Triobunal Militar (STM), nesta terça-feira (1),  colocou em pauta o aumento de visibilidade da Justiça Militar da União (JMU), principalmente no site do CNJ e em suas redes sociais.

Participaram da reunião o presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, os conselheiros do CNJ André Luís Guimarães Godinho,Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro e o juiz Flavio Henrique Albuquerque de Freitas.

Os conselheiros integram a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento das Justiças Militares (federal e estaduais).  

Foram discutidos assuntos referentes à melhor divulgação da Justiça Militar da União no sítio eletrônico do CNJ e a possibilidade da realização de um evento, pelo CNJ, onde ocorresse a divulgação da justiça militar. 

Também foi assunto da reunião as demandas do STM em trâmite no CNJ e as propostas de emenda constitucional de interesse da JMU – dentre elas, aquela referente à criação de assento da Corte naquele Conselho.

As Justiças Militares no Brasil 

No Brasil, há dois ramos de justiças militares, sem qualquer vínculo entre eles.

A Justiça Militar da União (JMU), no âmbito federal, processa e julga os crimes militares cometidos em face das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Civis e militares podem ser julgados na JMU. Nela, há auditorias militares em 12 circunscrição judiciárias militares, em todas as regiãoes do país, e que representam o primeiro grau dessa justiça especializada.

Das decisões, cabem recursos ao Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília, e ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Já o segundo ramo é composto pelas justiças militares dos estados.

Em três deles (São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), existem tribunais de justiças militares próprios. Subordinados a esses tribunais militares há auditorias militares, que são os órgãos de primeira instância. Nelas são julgados apenas militares das respectivas polícias militares e do corpos de bombeiros militares. Civis não são julgados. 

De suas decisões, cabe recurso so Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Os demais 23 estados e o Distrito Federal não têm tribunais militares. Lá há varas específicas para processar e julgar os crimes militares cometidos por PMs e integrantes do corpos de bombeiros.  De suas decisões, cabem reursos à turma específica do respectivo tribunal de justiça. Das decisões dos tribunais estaduais, ainda cabe recurso ao STJ. 

Ambas as justiças militares têm em comum apenas do Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar  (CPPM). 

 

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