14/08/2019 – 17h05

Pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou que os conselhos profissionais são o segundo maior litigante em processos de execução fiscal na Justiça Federal, respondendo por 28,15% dos casos que tramitaram entre 2015 e 2019. Essas entidades ficam atrás apenas da União, que concentra 44,02% dos casos. Os dados foram divulgados durante o Seminário: Dívida Ativa dos Conselhos Profissionais, no Conselho da Justiça Federal (CJF), realizado em Brasília nesta segunda-feira (12/8).

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O conselheiro André Godinho, que presidiu o painel “Diagnóstico da cobrança judicial da dívida ativa”, comentou que as execuções fiscais têm respondido por uma grande parte da taxa de congestionamento processual e que essa é uma questão que tem chamado a atenção do CNJ. “Em razão disso, nos debruçamos em grupos de trabalho e temos adotado direcionamentos para enfrentar essa demanda”, disse.

De acordo com informações obtidas junto aos conselhos participantes da pesquisa, tramitam no Poder Judiciário cerca de 1,1 milhão de processos de execução fiscal relativos aos conselhos profissionais contra seus associados, totalizando um montante financeiro da ordem de, pelo menos, R$ 1,8 bilhão. Somente em 2018, foram ajuizadas 132,8 mil ações que somam R$ 500 milhões.

Os conselhos de fiscalização do exercício profissional são os responsáveis pelo disciplinamento, regulamentação, fiscalização e garantia da qualificação dos profissionais liberais no exercício de suas atividades, visando conter os possíveis riscos inerentes de suas atividades à sociedade. Esses conselhos são considerados autarquias sui generis e estão sujeitos à fiscalização do Estado.

Em 2011, o CNJ e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizaram um diagnóstico sobre o perfil dos processos de execução fiscal e identificaram que as ações advindas dos conselhos profissionais tinham um perfil peculiar: eram numerosas, porém de valores muito baixos, chegando ao ponto de os valores cobrados serem inferiores inclusive aos custos que um ação judicial representa ao Judiciário. A pesquisa quantificou que os conselhos respondiam por 36,4% de todos os processos de execução fiscais em tramitação no Judiciário na época e que a média dos valores cobrados era de R$ 1.540,00.

“À época, também foi apontado que a execução fiscal vinha sendo utilizada pelos conselhos profissionais como primeiro instrumento de cobrança, tanto com relação às anuidades, como nas demais multas e taxas de fiscalização que, muitas vezes, possuíam valores considerados irrisórios”, explica o documento apresentado pelo CNJ no Seminário. Para tentar mitigar o problema, ainda naquele ano foi criado, por meio da Lei nº 12.514/2011, um limite mínimo para cobrança judicial por parte dos conselhos, de quatro vezes o valor da anuidade. Os dados coletados pelo CNJ a partir de consulta aos conselhos profissionais sinalizam uma possível mudança no percentual de ações judiciais dos conselhos, que alcançaram 28,15%, segundo o documento. 

Maiores litigantes

A pesquisa realizada este ano pelo CNJ abrangeu, no total, 328 conselhos. Estes correspondem a 13,7 milhões de profissionais inscritos, os quais 8,7 encontram-se em atividade. Os de Enfermagem, Contabilidade, Representantes Comerciais, de Corretores de Imóveis e de Educação Física concentram 52,7% do total de profissionais em atividade abarcados pela pesquisa. Por outro lado, os conselhos com maior porcentagem de profissionais inscritos que se encontram em atividade são os de Química, Administração, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Nutricionistas e profissionais de Educação Física.

De acordo com a área de atuação, os conselhos com maior número de execuções em trâmite no Poder Judiciário são os de Enfermagem, Contabilidade, Farmácia, Corretores de Imóveis e de Engenharia e Agronomia. Com exceção dos conselhos de Corretores de Imóveis, são esses também os que ajuizaram mais ações em 2018.

Também são os conselhos de Contabilidade, de Farmácia e de Enfermagem que concentram os maiores valores de créditos em execução fiscal em trâmite, segundo dados informados. Os de contabilidade possuem maior valor em créditos nos processos ajuizados em 2018, ao mesmo tempo que possuem os maiores valores em créditos recuperados neste mesmo ano. Já o de Farmácia concentra o maior valor de créditos em trâmite no Poder Judiciário.

“O desafio de diminuir o congestionamento das ações no Poder Judiciário segue implicando em esforços por parte da organização judiciária. Com isso, a elaboração de soluções em termos mais sistêmicos – como a realizada em 2011 com a alteração legislativa estipulando valor mínimo para ajuizamento das ações – ou mais pontuais – analisando casos mais emblemáticos –, pode ensejar em considerável diminuição dos processos de execução fiscal pendentes”, alerta do documento, que sugere a realização de ações junto a conselhos que porventura se destaquem no ajuizamento de ações e nas soluções administrativas (portanto, prévias ao ajuizamento) para recuperação dos créditos.

Na apresentação dos dados, a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Gabriela Soares, ressaltou que as medidas judiciais não necessariamente apresentam os melhores resultados. “A recuperação pela via administrativa foi maior que a cobrança pela via judicial, que não é tão eficaz, além de congestionar o Judiciário”, disse.

Recuperação fiscal

Conforme publicado no último Relatório Justiça em Números, de 2018, o Poder Judiciário teria uma taxa de congestionamento 9% menor se fossem desconsiderados os processos de execução fiscal – sairia, portanto, do patamar atual de 72% para 63%.

Analisando a quantidade de processos de execução fiscal desde 2009 até 2018, também é possível identificar, anualmente, um crescimento gradativo de casos pendentes. Soma-se a isso o crescimento, em 2016 e 2017, de casos novos em 12,9% e 7,4%, respectivamente. O Relatório Justiça em Números aponta, ainda, que “o tempo de giro do acervo desses processos é de 11 anos, ou seja, mesmo que o Judiciário parasse de receber novas execuções fiscais, ainda seriam necessários 11 anos para liquidar o acervo existente”.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias


Tópicos:

Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania



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