Consórcio Smart Luz continua responsável pelo serviço de iluminação pública na cidade do Rio de Janeiro


Consórcio Smart Luz continua responsável pelo serviço de iluminação pública na cidade do Rio de Janeiro




12/04/2021 13:00
 
09/04/2021 20:21


Conteúdo da Página

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu pedido do município do Rio de Janeiro para manter a subconcessão dos serviços de iluminação pública e smart city com o consórcio Smart Luz, vencedor de concorrência pública para contratação de Parceria Público-Privada (PPP).

Para o ministro, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que suspendeu a contratação após oito meses da assinatura do contrato ofendeu a ordem e a economia públicas.

O pedido ao STJ teve origem em tutela antecipada concedida em primeira instância a favor da empresa concorrente, Método Engenharia, que pediu a suspensão de todos os atos decorrentes da concorrência pública. O município e o consórcio Smart Luz interpuseram recurso e obtiveram liminar em decisão monocrática do TJRJ.

A partir dessa decisão, o processo licitatório foi concluído, e a Rio Luz (Companhia Municipal de Energia e Iluminação), delegatária dos serviços públicos do município do Rio de Janeiro, assinou contrato de PPP para a subconcessão.

Dispêndio exce​​ssivo

No entanto, após oito meses da assinatura do contrato, o TJRJ julgou o mérito do recurso do município e da Smart Luz e, por maioria, negou-lhe provimento, em razão de uma empresa, sócia de uma das pessoas jurídicas integrantes do consórcio, ter sido declarada inidônea para contratar com o poder público.

Ao STJ, o ente federativo argumentou que, a partir da assinatura do contrato de PPP, a Rio Luz foi totalmente desmobilizada, não tendo atualmente pessoal e equipamentos para a prestação dos serviços públicos. Além disso, alertou que, caso tenha de dar continuidade, com urgência, à prestação dos serviços, deverá celebrar inúmeros contratos emergenciais, que causarão dispêndio desnecessário e excessivo.

Precau​​ção

O presidente do STJ afirmou que a questão de fundo se refere a possível ilegalidade cometida pelo consórcio Smart Luz durante o processo de habilitação para participar da licitação que contratou PPP para a subconcessão dos serviços de iluminação pública e smart city.

Para o ministro Humberto Martins, contudo, a decisão do TJRJ gera lesão à ordem pública, uma vez que o Poder Executivo, a toque de caixa, será obrigado a realizar uma série de contratações emergenciais com o objetivo de restaurar a prestação do serviço de iluminação que foi subdelegado à parceria público-privada contratada.

Ademais, na avaliação do ministro, está configurada grave lesão à economia pública em razão da redistribuição de recursos para a prestação do serviço e, ainda, da possível indenização pela rescisão contratual da PPP.

De acordo com o presidente, embora o problema da declaração de inidoneidade de empresa que nem sequer integra diretamente o consórcio vencedor ainda vá ser objeto de análise pelo Judiciário, \”a precaução sugere a não substituição das decisões tomadas até que a questão de mérito esteja totalmente esclarecida\”.

Leia a decisão.​


Fonte: STJ

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