Consultora de SP da área de cosméticos não tem vínculo empregatício reconhecido


Atuar profissionalmente como consultora orientadora da Natura Cosméticos S.A., segundo a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP), não indica vínculo de emprego com a empresa, pois é um caso de prestação de serviços autônomo, com ausência de subordinação jurídica e caracterizado também pela admissão do risco do negócio. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), em acórdão de relatoria da juíza convocada Beatriz Helena Miguel Jiacominique, que manteve a sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste.

Requisitos do vínculo de emprego

A consultora entrou com o processo na Justiça do Trabalho em setembro de 2019, no qual pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como o pagamento de todas as verbas rescisórias e indenizatórias. Na inicial, ela alegou ter assinado um contrato de prestação de serviços nos termos e condições pré-estabelecidos pela empresa e ter trabalhado de segunda a sábado.

Os desembargadores entenderam, porém, que não foi comprovada nos autos do processo a existência de requisitos do vínculo de emprego previstos na CLT, sobretudo em relação à subordinação jurídica. “A venda dos produtos era livremente realizada pela reclamante, de acordo com sua própria organização, sem qualquer cumprimento de ordens e obrigatoriedade de comparecimento nas dependências da reclamada, assumindo os riscos de sua atividade, circunstâncias estas incompatíveis com o labor decorrente do vínculo de emprego”, afirmou a juíza relatora do acórdão.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)



Fonte: CSJT

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