A Justiça Estadual apontou haver condições para quem um advogado de Campo Grande mantivesse serviços prestados em seu escritório e, em decisão de primeira instância, negou pedido de liminar para que pudesse descumprir decretos municipais que tratam da restrição das atividades comerciais e de serviços, em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com base na manifestação, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, também arquivou a ação.

No pedido, o autor da ação apontava que a restrição imposta por decretos do prefeito Marquinhos Trad (PSD) aos setores de comércio e serviços o impediam de realizar consultas jurídicas e orientações, “impedindo o livre exercício da profissão”. Ele apontou que, como seu escritório de Advocacia não registrava grandes aglomerações, o estabelecimento não se enquadraria.

O próprio autor apontou que poderia realizar atendimentos em horários agendados, evitando riscos aos clientes, e que escritórios de advocacia não foram textualmente citados no decreto, mas poderia oferecer produtos de higiene e medidas para impedir o contato pessoal.

Da mesma forma, qualificou que sua profissão é “essencial à manutenção da Justiça na sociedade” e que, por ter 45 anos, não integra grupo de risco contra a Covid-19. Porém, mostrou-se temeroso quanto a medidas que poderiam ser tomadas, como cassação de licença de estabelecimento que descumprisse as orientações.

Ao analisar o caso, o juiz Andrade apontou que o escritório do autor da ação não estaria “a princípio” incluído no decreto que proíbe o trabalho. E, mesmo que fosse sujeito às normas, apenas o acesso ao público foi proibido, “sendo permitidas as atividades internas e atendimento não presencial”.

Ele ainda destacou que os decretos baixados pelo prefeito neste caso preveem obediência a recomendações do MPT (Ministério Público do Trabalho (fornecimento de produtos de higiene, fornecimento de informações sobre prevenção e distanciamento mínimo entre as pessoas no ambiente de trabalho, entre outras).

“De mais a mais, é certo que o exercício de sua profissão não lhe está sendo vedado, muito menos o atendimento aos seus clientes, o qual poderá ser prestado de forma remota (aliás, como vários serviços, inclusive o do Poder Judiciário), através de atendimentos na modalidade home-office, utilizando-se das tecnologias disponíveis (internet, celular, e-mail, telefone etc.)”, sentenciou.

Por não enxergar ato ilegal ou abuso de poder, o juiz rejeitou o pedido de mandado de segurança e extinguiu a ação.

Em seus informes sobre o coronavírus, Marquinhos Trad tem prometido a retomada gradual das atividades comerciais em Campo Grande a partir de 7 de abril. Serviços como lotéricas e igrejas, liberados por orientação do Governo Federal, foram alvos de regulamentação local. Nesta semana, os bancos voltaram a funcionar com restrições.

O plano, conforme o prefeito, deve ter três etapas e será detalhado nesta quinta-feira (2).

Fonte: Midiamax

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