A correição ordinária no TRT da 18ª Região (GO) está marcada para o período de 14 a 18 de setembro.
Em perspectivaria com um Ipê amarelo, detalhe de escultura de concreto na fachada espelhada do edifício-sede do TST.
10/09/20 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, marcou, para o período de 14 a 18 de setembro, a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Será a primeira correição totalmente telepresencial realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a primeira da gestão do ministro, que tomou posse no final de fevereiro deste ano, mas teve que adiar as primeiras inspeções programadas, em razão da pandemia.
“A correição telepresencial é uma novidade, mas há a preocupação de seguir todos os ritos de um procedimento presencial”, explicou o corregedor-geral. Para isso, já foi publicado edital e comunicado aos órgãos que costumam participar das correições, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), associações e sindicatos. Também foi definida uma agenda de reuniões com os diversos setores do TRT.
Atendimento
As reuniões serão realizadas por meio da plataforma de videoconferências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cisco Webex Meeting. O corregedor-geral estará à disposição tanto do público interno quanto do externo na quarta-feira (16), entre 14h30 e 17h, mediante agendamento prévio. A solicitação deve ser feita até esta quarta-feira (9), no e-mail presidencia@trt18.jus.br.
O ministro também concederá entrevista coletiva à imprensa na sexta-feira (18), às 11h30. O credenciamento deve ser feito por meio do e-mail comunicacao@trt18.jus.br.
Correição
Nas correições ordinárias, que não têm forma nem figura de juízo, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. O corregedor-geral também verifica, entre outros aspectos, se os magistrados apresentam bom comportamento público, se são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou se cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia.
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(VC/AJ/CF)
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho