Desde a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado Federal, o Supremo Tribunal Federal tem sido acionado por pessoas convocadas ou convidadas para prestar depoimento e por quem foi alvo de determinações de quebra de sigilo. Confira, abaixo, as decisões monocráticas deferidas até o momento.

Depoimentos

HC 201912 – O ministro Ricardo Lewandowski garantiu ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito a não responder perguntas que pudessem incriminá-lo em seu depoimento, em 19/5. Negou, entretanto, o pedido de não comparecer à CPI e de não assumir o compromisso de falar a verdade relativamente a todos os demais questionamentos.
Leia a íntegra da decisão.

HC 201970 – O ministro Lewandowski autorizou a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro, a ficar em silêncio em seu depoimento à CPI, em 25/5, em relação a fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, pelos quais Mayra responde a ação de improbidade administrativa, ao lado de Pazuello.
Leia a íntegra da decisão.

HC 203387 – O ministro Luís Roberto Barroso concedeu ao empresário Carlos Wizard o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si em seu depoimento, inicialmente marcado para 17/6. Após o não comparecimento do empresário à CPI, o ministro autorizou, no dia seguinte, que ele seja conduzido coercitivamente. O novo depoimento foi marcado para 30/6.
Leia a íntegra da decisão.

HC 203736 – O ministro Alexandre de Moraes autorizou o assessor especial da Presidência da República, Felipe Martins, a ficar em silêncio em relação aos fatos objeto de ação penal à qual ele responde na Justiça Federal por gesto racista em audiência no Senado. A decisão estabeleceu, no entanto, que Martins tem o dever legal de se manifestar sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPI (ações e omissões do governo na pandemia) e ao exercício da sua função pública.
Leia a íntegra da decisão.

Quebras de sigilo

MS 37970 – O ministro Ricardo Lewandowski negou a suspensão da quebra de sigilo do ex-ministro da Saúde. Segundo ele, as medidas guardam plena pertinência com o escopo da investigação e não se mostram, a princípio, abusivas ou ilegais.
Leia a íntegra da decisão.

MS 37969 – O ministro Alexandre de Moraes negou pedido semelhante em relação ao ex-ministro da Relações Exteriores Ernesto Araújo, por entender que a natureza probatória confere às CPIs poderes semelhantes ao de um juiz durante a instrução processual penal, inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades individuais, dentro dos mesmo limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário.
Leia a íntegra da decisão.

MS 37978 – O ministro Ricardo Lewandowski manteve a quebra do sigilo do tenente-médico da Marinha Luciano Dias Azevedo, apontado como autor da minuta do decreto que mudaria a bula da cloroquina. Segundo o relator, servidores do Estado e particulares, em colaboração com a administração pública, têm o dever de agir com a máxima transparência, “sendo o seu sigilo, no que toca às atividades institucionais, relativizado em prol do interesse público”.
Leia a íntegra da decisão.

MS 37980 – No caso do MS impetrado pela coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI), Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a quebra do sigilo está fundamentada na necessidade de aprofundar as investigações de ações e eventuais omissões do governo nas políticas de combate à pandemia.
Leia a íntegra da decisão.

MS 37963 – Ao negar a suspensão da quebra de sigilo de Mayra Pinheiro, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que, embora afirme não ser acusada de práticas ilícitas, a médica havia informado, no HC 201970, que figura como ré em ação de improbidade administrativa na Justiça Federal do Amazonas, relacionada à suposta inobservância dos deveres éticos e profissionais no exercício da medicina ou do cargo. Para o ministro, apenas se demonstrada a falta de pertinência temática entre a quebra de sigilo e os fatos investigados seria possível suspender o ato.
Leia a íntegra da decisão.

MS 37972 e MS 37975 – O ministro Luís Roberto Barroso deferiu os pedidos formulados por Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais, e Camille Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde. Segundo o ministro, a quebra de sigilo por CPI depende da indicação concreta de causa provável e não pode se fundamentar genericamente em razão do cargo ocupado. Em análise preliminar, ele entendeu que o requerimento, no caso, não parece estar adequadamente fundamentado, pois não imputa nenhuma conduta ilícita ou suspeita aos impetrantes.
Leia a íntegra da decisão no MS 37972.
Leia a íntegra da decisão no MS 37975.

MS 37971 – Neste caso, o pedido de Élcio Franco, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, foi deferido pelo ministro Nunes Marques, que verificou que os requerimentos, formulados de forma ampla e genérica, sem foco definido, atingem todo o conteúdo das comunicações privadas de Franco, inclusive fotografias, geolocalização, lista de contatos e grupos de amigos. Segundo o ministro, os fundamentos para decretar a quebra de sigilo (encontros com testemunhas e investigados para negociações, defesa pública de medicamentos sem eficácia comprovada e omissão na aquisição de vacinas) não são idôneos.
Leia a íntegra da decisão.

MS 37968 – Nesse mandado de segurança, impetrado por Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, a suspensão também foi deferida pelo ministro Nunes Marques. Ele observou que, em pelo menos um caso (“registro de acessos de IP”), o pedido retroage a 2019, quando a CPI tem por objeto possíveis ações irregulares de Angotti no âmbito das políticas de combate à pandemia.
Leia a íntegra da decisão.

MS 37973 – A ministra Cármen Lúcia indeferiu o pedido de Arnaldo Correia de Medeiros, secretário de Vigilância em Saúde, órgão responsável pelo Programa Nacional de Imunizações, por entender “válida e suficiente” a motivação apresentada pela CPI para a quebra do sigilo telefônico e telemático. A ministra cita os indícios a serem investigados, como diligências do Tribunal de Contas da União (TCU) que apuram a possível relação entre o servidor e a postura do Ministério da Saúde de se eximir de responsabilidades na condução da pandemia e seu potencial impacto na aquisição de vacinas.
Leia a íntegra da decisão.

MS 37974 – Ao indeferir o pedido de liminar no MS impetrado por Filipe Martins, a ministra Rosa Weber afirmou que o requerimento da CPI se fundamenta em indícios que, no contexto mais amplo da investigação, pois há fortes indícios que ligam Martins ao atraso na aquisição de vacina e a “mensagens de ódio e de desinformação da população sobre a pandemia”.
Leia a íntegra da decisão.

MS 37976 – A ministra Rosa Weber indeferiu pedido do empresário Carlos Wizard, ao concluir que o requerimento de quebra de sigilo faz menção a indícios adequados ao objetivo de buscar a elucidação das ações e das omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia. Ela explicou que uma das linhas investigativas da CPI é a existência de um “ministério paralelo” que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho, do qual Wizard supostamente seria integrante e um de seus financiadores.
Leia a íntegra da decisão.

MS 37977 – Ao indeferir o pedido de liminar da Associação Médicos pela Vida, a ministra Rosa Weber entendeu que a motivação apresentada para a quebra de sigilo foi suficientemente fundamentada. De acordo com a decisão da CPI, a entidade é investigada por disseminar fake news ao combater o uso de máscara e a vacinação e defender o tratamento precoce, ainda que sem evidência científica.
Leia a íntegra da decisão.

MS 37962 – O ministro Dias Toffoli deferiu o pedido do advogado Zoser Plata Bondim Hardman de Araújo, ex-assessor especial do Ministério da Saúde na gestão de Eduardo Pazuello. Para o ministro, a decretação de quebra de sigilo por CPIs depende da indicação concreta de causa provável de envolvimento nos supostos atos irregulares e não pode se fundamentar genericamente no cargo ocupado pela pessoa que tem seus dados devassados, como entende ter ocorrido no caso.
Leia a íntegra da decisão.

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Fonte STF

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