PORTARIA GAB/SAPS Nº 60, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Institui a Câmara Técnica Assessora para revisão das “Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana”, aprovada pela Portaria nº 306, de 28 de março de 2016, e das “Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal”, aprovada pela Portaria nº 353, de 14 de fevereiro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 14, do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Instituir Câmara Técnica de Assessoramento para revisão das “Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana”, aprovada pela Portaria nº 306, de 28 de março de 2016, e das “Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal”, aprovada pela Portaria nº. 353, de 14 de fevereiro de 2017 para prestar consultoria e assessoramento ao Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde e oferecer subsídios para o aperfeiçoamento das ações da operação cesariana e do Parto Normal.

§ 1º A Câmara Técnica Assessora tem a finalidade de promover discussões, avaliar e propor medidas, por meio do intercâmbio de conhecimentos e experiências, visando ao aperfeiçoamento de ações estratégicas e ao auxílio técnico científico para a tomada de decisões sobre questões direta ou indiretamente relacionadas à operação cesariana e ao parto normal.

§ 2º Deverá possuir caráter técnico-científico, consultivo, sigiloso e educativo, de natureza interinstitucional e multiprofissional.

Art. 2º São atribuições da Câmara Técnica:

I – apoiar a revisão das diretrizes para operação de cesariana e parto normal;

II – debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar técnica e cientificamente a motivação de decisões relevantes, que versem sobre diretrizes e ações para operação de cesariana e parto normal;

III – elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde quanto à revisão do conteúdo da Portaria nº 306, de 28 de março de 2016 e da Portaria nº 353, de 14 de fevereiro de 2017 que aborda as diretrizes para operação de cesariana e parto normal;

IV – emitir recomendações acerca de novos estudos, protocolos e pesquisas científicas, apontando também seus pontos controversos, quando solicitado.

Art. 3º Compõem a Câmara Técnica:

I – Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS:

a) 02 (dois) representantes do Departamento dos Ciclos da Vida – DECIV; e

b) 01 (um) representante do Departamento de Saúde Materno Infantil – DSMI.

II – Secretaria de Atenção Especializa à Saúde – SAES:

a) 01 (um) representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática – DAET.

Art. 4º Para prestar contribuições às atividades técnico-científicas, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde poderá convidar especialistas e pesquisadores para compor a Câmara Técnica.

§ 1º O convite deverá indicar o tema de abordagem, o local, data e horário da reunião.

§ 2º As reuniões da Câmara Técnica devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações adotadas.

Art. 5º Os especialistas e pesquisadores convidados da Câmara Técnica devem atender aos seguintes requisitos:

I – não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com independência e idoneidade.

II – possuir qualificação técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada; e

III – manter confidencialidade em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo único. Para fins dos incisos I e III do caput, poderão ser utilizados os termos constantes no ANEXO I desta Portaria, sem prejuízo da prestação de informações adicionais, a critério do setor finalístico.

Art. 6º A Câmara Técnica é coordenada pelo(a) Diretor(a) do Departamento dos Ciclos da Vida DECIV/SAPS, a quem caberá indicar substituto(a) em caso de ausência.

Art. 7º A Câmara Técnica reunir-se-á a cada 15 dias ou, extraordinariamente, quando convocada pelo coordenador, sendo as reuniões formalizadas conforme Termo de Referência, ANEXO II.

Parágrafo único. Os especialistas e pesquisadores convidados da Câmara Técnica não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 8º Os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal poderão participar das reuniões presencialmente ou por videoconferência.

Parágrafo único. Para os participantes que se encontrem em outros estados, a participação da reunião será por meio de videoconferência.

Art. 9º A participação na Câmara Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. A atuação de especialistas e pesquisadores convidados da comunidade científica possui caráter voluntário, não configurando qualquer tipo de vínculo empregatício com a Administração Pública, cabendo apenas o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.

Art. 10. A duração das atividades da Câmara Técnica será de 2 meses contados a partir de sua publicação, prorrogáveis no interesse da administração.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO INTERESSES

Eu, _________________________________________________________, portador do CPF nº________________________ e da cédula de identidade nº _____________________, para atuar como membro da Câmara Técnica Assessora, prestando atividade técnico-científica consultiva de interesse ao Ministério da Saúde, e tendo fornecidas todas as informações pertinentes para a execução dessa atividade, declaro para os devidos fins que não possuo nenhum tipo de conflito de interesse relacionado ao tema submetido à minha análise, viabilizando, desta forma, a minha atuação técnico-científica.

Declaro ter ciência de que a prestação de declaração falsa me sujeitará às penalidades previstas na legislação.

Data: _____________________

Assinatura: ________________

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Eu, ______________________________________________________________, portador do CPF nº_______________________e da cédula de identidade nº_______________________, comprometo-me a manter confidencialidade com relação a toda documentação e informação técnica obtida por meio do Ministério da Saúde, concordando em não divulgar a terceiros informações e dados sigilosos e sujeitos a restrição de acesso, nos termos da legislação vigente.

Declaro ter ciência de que a inobservância me sujeitará às penalidades prevista na legislação.

Data: ____________________

Assinatura: _______________

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA PARA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ASSESSORA PARA REVISÃO DAS “DIRETRIZES DE ATENÇÃO À GESTANTE: A OPERAÇÃO CESARIANA”, APROVADA PELA PORTARIA Nº 306, DE 28 DE MARÇO DE 2016, E DAS “DIRETRIZES NACIONAIS DE ASSISTÊNCIA AO PARTO NORMAL”, APROVADA PELA PORTARIA Nº 353, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

1. Introdução.

Breve descrição do histórico do assunto que será objeto de debate na reunião da câmara técnica assessora.

(Apresentar resumo dos principais objetivos pretendidos pela Câmara Técnica Assessora – suficientes para justificar a realização de reunião).

2. Temas a serem discutidos.

(Breve indicação dos propósitos que serão objeto de discussão no âmbito da câmara técnica).

Recomenda-se a criação de um regime de prioridades para as discussões, de forma a melhor organizar os trabalhos pretendidos.

3. Metas e Objetivos.

(Apontar as metas e os objetivos que se pretende alcançar com a instalação da câmara técnica).

Obs.: As metas são pontos amplos e abrangentes, que devem focar no projeto como um todo. Os objetivos, por sua vez, referem-se a pontos mais tangíveis e, preferencialmente, classificados em de curto, médio ou longo prazo.

4. Composição.

(Indicar os participantes que farão parte da composição da câmara técnica, apontando o segmento por eles representado, bem como as associações ou entidades que representam. Embora não seja obrigatório, é recomendável incluir ainda as formas de contato com estes membros, como seu endereço de correio eletrônico e números de telefone).

5. Metodologia dos trabalhos.

(Especificar detalhes sobre o funcionamento pretendido para os trabalhos da câmara técnica).

Neste tópico, devem ser explicitados, obrigatoriamente, os seguintes pontos:

• Data da Reunião.

• Horário e Pauta.

• Prazos para entrega de trabalhos/relatórios, se necessário.

6. Cronograma de atividades.

O cronograma deve incluir, obrigatoriamente, a indicação da data de início e de término dos trabalhos.

DATA xx/xx/xxxx.

ATIVIDADE:

OBJETIVO:

– Data máxima para conclusão dos trabalhos: xx/xx/xxxx.

– Conclusão dos trabalhos, entrega do objeto e apresentação do relatório final.

7. Considerações finais.

Espaço destinado a outras considerações, não constantes nos demais itens do termo de referência mas cujo comunicado se faça importante.

CIDADE, DIA de MÊS de ANO.

______________________________________________

(Assinatura do Diretor)

APROVADO

Com informações do Diário Oficial da União

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