INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 325, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Cria e altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 59. ……………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………..

II – 1.9.8.40.00-0 ATIVOS EM ESTOQUE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os ativos adquiridos para uso ou consumo corrente mantidos em estoque;

……………………………………………………………………………………………………………

§ 1º …………………………………………………………………………………………………………:

…………………………………………………………………………………………………………………

III – 1.9.8.90.00-5 OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

…………………………………………………………………………………………………………….

b) 1.9.8.90.20-1 Ouro;

c) 1.9.8.90.30-4 Ativos de sustentabilidade, que se destina ao registro dos investimentos em ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização – CBIO; e

d) 1.9.8.90.99-5 Outros;

IV – 1.9.8.97.00-8 (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA – PRÓPRIOS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

…………………………………………………………………………………………………………….

e) 1.9.8.97.90-5 (-) Outros;

V – 1.9.8.98.00-7 (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA – RECEBIDOS:

………………………………………………………………………………………………………………….

e) 1.9.8.98.90-4 (-) Outros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e

VI – 1.9.8.40.00-0 ATIVOS EM ESTOQUE, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

a) 1.9.8.40.10-3 Materiais;

b) 1.9.8.40.20-6 Ativos de Sustentabilidade, que se destina ao registro dos ativos adquiridos para uso em ações relacionadas a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono; e

c) 1.9.8.40.90-7 Outros.

………………………………………………………………………………………………………………..

§ 3º Os subtítulos contábeis 1.9.8.90.30-4 Ativos de sustentabilidade e 1.9.8.40.20-6 Ativos de Sustentabilidade devem conter subtítulos de uso interno que permitam o controle por tipo de ativo.” (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 271, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 50. …………………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………………

§ 1º ……………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………..

IX – 4.9.9.35.00-2 PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHY:

…………………………………………………………………………………………………………………

h) 4.9.9.35.90-9 Outras Contingências, que se destina ao registro da provisão de outras contingências para as quais não haja conta específica, inclusive as decorrentes de obrigação legal ou não formalizada relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática.

…………………………………………………………………………………………………………(NR)”

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2023.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis relativos a ativos de sustentabilidade registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa, observados os dispositivos e prazos previstos na regulação vigente.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

João André Calvino Marques Pereira

Com informações do Diário Oficial da União

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