Decano do STF assegura a detentos de penitenciria em municpio de SP direito a banho de sol dirio


O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou administrao da Penitenciria Tacyan Menezes de Lucena, em Martinpolis (SP), que adote providncias imediatas para assegurar o direito sada da cela por no mnimo duas horas por dia para banho de sol a todos os presos (condenados e provisrios) recolhidos nos pavilhes de medida preventiva de segurana pessoal e disciplinar. A deciso consta de liminar concedida em Habeas Corpus coletivo (HC 172136) impetrado pela Defensoria Pblica do Estado de So Paulo, depois que defensores constataram, em visita ao estabelecimento penal, que os presos recolhidos a esses pavilhes no saam de suas celas para o banho de sol.

O habeas corpus foi impetrado no Supremo contra deciso monocrtica do Superior Tribunal de Justia (STJ) que rejeitou outro HC l impetrado. No pedido, a Defensoria argumenta que a medida requerida tem respaldo na legislao brasileira e em tratados e convenes internacionais, como forma de preservar e proteger o direito dos presos sade, integridade fsica e o respeito dignidade, mas estava sendo negligenciada na unidade prisional.

Aps reconhecer a viabilidade da impetrao de carter coletivo, o decano citou precedente em que o STF reconheceu “o estado de coisas inconstitucional” (Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 347), resultante da omisso do Poder Pblico em implementar medidas para solucionar os graves problemas do sistema penitencirio brasileiro, que persiste. “H, lamentavelmente, no Brasil, no plano do sistema penitencirio nacional, um claro, indisfarvel e anmalo ‘estado de coisas inconstitucional’ resultante da omisso do Poder Pblico em implementar medidas eficazes de ordem estrutural que neutralizem a situao de absurda patologia constitucional gerada, incompreensivelmente, pela inrcia do Estado, que descumpre a Constituio Federal, que ofende a Lei de Execuo Penal, que vulnera a essencial dignidade dos sentenciados e dos custodiados em geral, que fere o sentimento de decncia dos cidados desta Repblica e que desrespeita as convenes internacionais de direitos humanos”, afirmou.

Para o ministro Celso de Melo, ao ingressar no sistema prisional, o sentenciado sofre uma “punio” que a prpria Constituio da Repblica probe e repudia, pois a omisso estatal na adoo de providncias que viabilizem a justa execuo da pena cria situaes anmalas e lesivas integridade de direitos fundamentais do condenado, ao qual no dado tratamento digno. Segundo o decano, o direito sada da cela por duas horas dirias para banho de sol “prerrogativa inafastvel” de todos que esto no sistema penitencirio, mesmo no regime disciplinar diferenciado. “O fato preocupante que o Estado, agindo com absoluta indiferena em relao gravidade da questo penitenciria, tem permitido, em razo de sua prpria inrcia, que se transgrida o direito bsico do sentenciado de receber tratamento penitencirio justo e adequado”, observou o ministro.

Ao final, o ministro destacou que a adoo das medidas descritas na deciso far cessar “o estado de permanente e inaceitvel violao aos direitos bsicos dos presos”, fazendo adequar, em consequncia, “a prtica penitenciria legislao domstica brasileira e s convenes internacionais de direitos humanos”.

Leia a ntegra da deciso.

VP/AD

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