Decisões do ministro Flávio Dino buscam transparência no uso de recursos públicos e visão global para enfrentar problemas ambientais 

 Mais novo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino chegou à Corte com experiência acumulada nos três Poderes da República. Depois de atuar por 12 anos como juiz federal, foi deputado federal, governador, senador e ministro da Justiça. São de sua relatoria importantes ações com impacto social, político e econômico.  Nesta matéria especial em razão dos 37 anos da Constituição de 1988, listamos três processos de sua relatoria. 

Cotas em concursos públicos 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, o Plenário confirmou liminar do ministro Dino que prorrogou a vigência da Lei de Cotas em concursos públicos federais até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. Criada em 2014, a Lei 12.990 estabelecia vigência de 10 anos para as cotas raciais, e o prazo expiraria em 10 de junho do ano passado.  

Na liminar, o ministro registrou que tramitava no Congresso Nacional um projeto de lei sobre o tema, já aprovado pelo Senado Federal, que reconheceu que as cotas ainda não atingiram seu objetivo e precisariam ser mantidas. Depois de encaminhado à Câmara, o projeto deu origem à Lei 15.142/2025, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos. 

Emendas parlamentares  

O ministro Dino é relator de ações que tratam da eficiência, da rastreabilidade e da transparência das emendas parlamentares feitas ao Orçamento da União (ADPF 854 e ADIs 7688, 7695 e 7697). Em uma série de decisões, referendadas pelos Plenário, o ministro tem determinado diversas medidas para que a destinação dos recursos seja acompanhada pelos órgãos de controle e pela sociedade. O relator já determinou bloqueios de repasses até que as condições impostas fossem observadas e realizou audiências de conciliação.  

Em 2022, o STF julgou inconstitucional o orçamento secreto, por entender que a falta de transparência no uso de recursos públicos é incompatível com a Constituição de 1988. Na ocasião, o caso estava sob a relatoria da ministra Rosa Weber, e, ao sucedê-la na vaga decorrente de sua aposentadoria, Dino recebeu os processos. Com as decisões do ministro, o STF faz com que esse entendimento não seja desrespeitado.

Pauta verde  

No julgamento das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, prevaleceu o voto divergente do ministro Dino, que determinou a reestruturação da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a implementação de medidas tanto pela União quanto pelos estados envolvidos.  

Desde então, o ministro tem conduzido audiências de contextualização e conciliação para acompanhar a elaboração e execução de planos para enfrentar o desmatamento nessas regiões. As medidas incluem a elaboração de planos de combate a incêndios e desmatamento e a integração dos sistemas nacionais e regionais de gestão territorial e de autorização de supressão de vegetação. 

(Virginia Pardal/AS//CF) 
 

Com informações do STF

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