(25/09/17)
Um questionamento sobre a representatividade sindical dos trabalhadores que prestam serviço em concessionárias de energia elétrica de Londrina e região deve levar a julgamento o dissídio realizado na tarde dessa quinta-feira (21), na sede do Tribunal.
A sessão serviria para discutir e definir cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 referente à categoria. Entre outras reivindicações, os trabalhadores pediam reajuste salarial de 8%, além de ganho real de 3%; abono salarial equivalente a uma remuneração, acrescido de R$ 1.000,00; auxílio-alimentação de R$ 1.850,00, acrescido de parcela extra em dezembro; auxílio-creche; e auxílio-educação.
Logo no início da audiência, o Sindicato das Empresas de Eletricidade, Gás, Água, Obras e Serviços do Estado do Paraná – SINELTEPAR apresentou argumentos contestando a legalidade de representação dos empregados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa de Londrina e Região – SINDEL. No entendimento do SINELTEPAR, os funcionários deveriam estar representados pelo Sintracon.
Diante da controvérsia e da impossibilidade de acordo, a desembargadora que presidiu a sessão, Marlene T. Fuverki Suguimatsu, concedeu dez dias de prazo, contados a partir do dia 25 de setembro de 2017, para o SINDEL se manifestar nos autos com documentos e provas que considere cabíveis. Após o vencimento do prazo, o processo deve receber nova apreciação pelo TRT-PR para deliberações.
Para assistir à gravação em vídeo do dissídio referente ao processo PJe 0001489-08.2017.5.09.0000, clique AQUI.
Acesse AQUI o conteúdo integral da ata de audiência.
Fonte: TRT 9