A Empresa Brasileira de Comunicação S.A. (EBC) e os representantes dos empregados chegaram a um acordo que põe fim à greve da categoria, iniciada no último dia 10. A proposta foi apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, em audiência de conciliação em dissídio coletivo realizada na sexta-feira (20).
A audiência foi acompanhada online pela categoria, reunida em assembleia nos sindicatos, que deliberaram pela aprovação da proposta de acordo. O acordo garante um reajuste salarial de 7%, a ser implantado em dezembro, retroativo a 1º de novembro, e reajuste de 9,92%, correspondente ao IPCA do período, sobre todas as cláusulas econômicas do acordo coletivo do ano anterior, à exceção do tíquete alimentação, que será corrigido 10,39%, correspondente à inflação do item alimentação. O acordo garante ainda que 70% de todas as funções comissionadas deverão ser ocupadas por empregados concursados.
O vice-presidente do TST ressaltou um item do acordo considerado inédito em relação a outras categorias: o abono pela EBC de 100% dos dias parados e não trabalhados. Ele considerou ainda o resultado da audiência como “a melhor solução” para as partes, e destacou que, embora o reajuste salarial não tenha sido pelo IPCA pleno, a diferença foi compensada pelo fato de a empresa ter desistido de todas as cláusulas que retiravam direitos dos trabalhadores.
O dissídio coletivo foi ajuizado pela EBC, que solicitou liminarmente a manutenção de 60% das atividades durante o movimento grevista. O ministro Ives Gandra havia deferido parcialmente o pedido, determinando a manutenção do contingente mínimo 40% dos trabalhadores em serviço, sob pena de multa diária de R$ 40 mil para as entidades sindicais.
Representaram os empregados a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade (Contcop), Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF), Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Distrito Federal, Sindicato dos Radialistas do Estado do Rio de Janeiro, Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo, Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão.
(Augusto Fontenele/CF. Foto: Aldo Dias)
Processo: DCG-23051-93.2015.5.00.000