O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias (até 11/5/2016) para que pessoas, órgãos e entidades interessados prestem informações a fim de subsidiar decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) em processos concernentes a “Dano Moral. Exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais”. A questão jurídica (“a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?”) é tratada em dois processos afetados para apreciação da SDI-1 dentro da sistemática dos recursos de revista repetitivos. No mesmo prazo, os interessados deverão requerer sua admissão no feito como amicus curiae.

Veja aqui a íntegra do Edital de Intimação.

Processos: RR-243000-58.2013.5.13.0023 e RR–184400-89.2013.5.13.0008

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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