Em evento da Anatel, presidente do STJ diz que telemarketing abusivo viola dignidade do consumidor
“A dignidade humana do consumidor não permite que os agentes econômicos tenham liberdade absoluta para se aproximarem dos clientes”, declarou nesta sexta-feira (25) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante workshop virtual da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o panorama nacional e internacional do combate ao telemarketing abusivo.
O presidente do STJ participou de painel que tratou da visão do Poder Judiciário a respeito dos limites do telemarketing. Segundo Humberto Martins, o inciso IV do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê como direito básico a proteção contra a publicidade abusiva. “Todas essas normas protetivas do consumidor encontram sua legitimidade no texto constitucional”, destacou.
O ministro afirmou que a proteção ao consumidor, consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, deve orientar a regulamentação das atividades de telemarketing.
“Vivemos em um Estado Democrático de Direito que equilibra todos os valores consagrados em nosso padrão civilizatório. A livre iniciativa da atividade econômica deve ser temperada pelo respeito ao consumidor como uma das expressões da dignidade da pessoa humana”, observou.
Durante o evento, Martins parabenizou a Anatel pela iniciativa de determinar a adoção do prefixo 0303 para chamadas de telemarketing.