Empregados da Transpetro suspendem greve após audiência de conciliação no TST

Os trabalhadores marítimos da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) decidiram, em audiência de conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho nesta terça-feira (17), suspender greve iniciada em 14/5. Sob a condução da ministra Kátia Magalhães Arruda, representantes da categoria profissional e da empresa discutiram o acordo coletivo para o biênio 2015/2017, especificamente quanto ao regime de trabalho, à cláusula de excedente de pessoal e ao prazo de vigência da norma coletiva.

A audiência ocorreu depois que a Transpetro ajuizou ação de tutela cautelar contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, nos Portos e na Pesca (CONTTMAP), a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA) e o Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar), com o objetivo de obter a declaração de ilegalidade da paralisação. Os sindicatos, por outro lado, requereram tutela de urgência contra supostas práticas antissindicais cometidas pela Companhia.

Ao fim da audiência, a Transpetro se comprometeu a não coibir as manifestações no interior dos navios, desde que respeitadas normas de segurança, e os empregados aceitaram suspender a greve, a partir desta terça, diante do encaminhamento de acordo sobre pontos considerados importantes pela categoria. 

Com o objetivo de preservar empregos, a Transpetro garantiu realocar os marítimos em outras atividades similares, embarcadas ou não, caso aconteça excedente de pessoal devido à redução de serviços. As partes também decidiram instalar fórum de discussão para o estudo de viabilidade do regime de trabalho proposto pelos marítimos: um dia de serviço para outro de descanso. O grupo concluirá a análise, no máximo, 120 dias depois da assinatura do acordo, que terá vigência até outubro de 2017. A implantação do regime, porém, poderá ser negociada junto com as cláusulas econômicas, que permanecerão até 31/10/2016.

A ministra concedeu prazo de 15 dias para os representantes da Transpetro e dos trabalhadores elaborarem a redação final do acordo. Se não houver consenso, a empresa e as entidades sindicais apresentarão contestações sobre as medidas cautelares. Kátia Arruda, no entanto, acredita na assinatura do ajuste, relevante para as atividades de armazenamento e distribuição de combustíveis no Brasil.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: TutCautAntec-9502-79.2016.5.00.0000

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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