Os trabalhadores marítimos da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) decidiram, em audiência de conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho nesta terça-feira (17), suspender greve iniciada em 14/5. Sob a condução da ministra Kátia Magalhães Arruda, representantes da categoria profissional e da empresa discutiram o acordo coletivo para o biênio 2015/2017, especificamente quanto ao regime de trabalho, à cláusula de excedente de pessoal e ao prazo de vigência da norma coletiva.

A audiência ocorreu depois que a Transpetro ajuizou ação de tutela cautelar contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, nos Portos e na Pesca (CONTTMAP), a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA) e o Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar), com o objetivo de obter a declaração de ilegalidade da paralisação. Os sindicatos, por outro lado, requereram tutela de urgência contra supostas práticas antissindicais cometidas pela Companhia.

Ao fim da audiência, a Transpetro se comprometeu a não coibir as manifestações no interior dos navios, desde que respeitadas normas de segurança, e os empregados aceitaram suspender a greve, a partir desta terça, diante do encaminhamento de acordo sobre pontos considerados importantes pela categoria. 

Com o objetivo de preservar empregos, a Transpetro garantiu realocar os marítimos em outras atividades similares, embarcadas ou não, caso aconteça excedente de pessoal devido à redução de serviços. As partes também decidiram instalar fórum de discussão para o estudo de viabilidade do regime de trabalho proposto pelos marítimos: um dia de serviço para outro de descanso. O grupo concluirá a análise, no máximo, 120 dias depois da assinatura do acordo, que terá vigência até outubro de 2017. A implantação do regime, porém, poderá ser negociada junto com as cláusulas econômicas, que permanecerão até 31/10/2016.

A ministra concedeu prazo de 15 dias para os representantes da Transpetro e dos trabalhadores elaborarem a redação final do acordo. Se não houver consenso, a empresa e as entidades sindicais apresentarão contestações sobre as medidas cautelares. Kátia Arruda, no entanto, acredita na assinatura do ajuste, relevante para as atividades de armazenamento e distribuição de combustíveis no Brasil.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: TutCautAntec-9502-79.2016.5.00.0000

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.